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Aviso 1808/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contrato de trabalho por tempo indeterminado para dois assistentes operacionais (operadores de central telefónica)

Texto do documento

Aviso 1808/2019

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril abreviadamente designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 23/11/2018, após deliberação da Câmara Municipal de 13/11/2018, se encontra aberto, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de assistente operacional (operadores de central telefónica).

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, e para os efeitos dos n.os 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação da Câmara Municipal de 13/11/2018, foi autorizado que, ao procedimento concursal possam concorrer para além de trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Tavira para assistente operacional (operadores de central telefónica) e consultado o INA, para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi informado que não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

2.2 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que, no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e até à sua constituição, conforme a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, e do acordo celebrado entre o Governo e Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as Autarquias Locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que o Município não efetuou a referida consulta.

3 - Legislação aplicável: Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE/2019), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

5 - O local de trabalho - Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com do artigo 21.º da Lei Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE/2019)), sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição nível 1, da carreira e categoria de assistente operacional, a correspondente a 600,00(euro).

6.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupam e a posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação do Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil, executando tarefas de apoio indispensáveis, ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, operar com a central telefónica, transmitir informações verbais ou telefónicas e registo das saídas.

7.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.

8.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - Habilitação Académica: escolaridade obrigatória.

8.3 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Âmbito do Recrutamento: nos termos do no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída;

9.1 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, e para os efeitos dos n.os 4 artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação da Câmara Municipal de 12/07/2018, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, foi autorizado que, se possa recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tavira idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível na secção de recursos humanos e na página eletrónica do Município www.cm-tavira.pt (balcão virtual-recursos humanos-recrutamento e seleção - procedimentos concursais-formulários de uso obrigatório) podendo ser entregues pessoalmente na secção de recursos humanos, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

11.2 - O formulário devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria, nomeadamente:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa;

c) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

d) Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.ºda Portaria, os candidatos que exerçam funções no Município de Tavira ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a)e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.

12.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção e critérios: Considerando que os artigos 36.º da LTFP e 6.º da Portaria estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico funcional do trabalhador, bem como a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, optou-se pelos seguintes métodos:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos obrigatórios, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método complementar, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

b) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) como métodos obrigatórios, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método complementar, para os restantes candidatos.

13.1 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar por escrito a aplicação daqueles métodos e nesse caso ser-lhes-á aplicado os métodos previstos na alínea b).

13.2 - A Avaliação Curricular (AC) - com carácter eliminatório, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e Avaliação do Desempenho (AD) - relativa ao último ano/ciclo, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.

13.3 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - com carácter eliminatório, visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. Ao guião da entrevista estará associada uma grelha de avaliação individual que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

13.4 - A Prova de Conhecimentos (PC)- com carácter eliminatório visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso e será a adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. Assume a forma escrita, com a duração de 90 minutos, com 10 minutos de tolerância. Será elaborada com base na seguinte legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e respetivas alterações; Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico e respetivas alterações; Manual de Formação Inicial do Bombeiro, Vol. VI - Comunicações, Escola Nacional de Bombeiros, de Carlos Ferreira de Castro.

13.5 - A Avaliação Psicológica (AP)- com carácter eliminatório visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil profissional/competências previamente definido. É valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos. A Entrevista Profissional de Seleção terá uma duração que não deve exceder 20 minutos e a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples, com arredondamento às centésimas.

14 - A Ordenação Final - será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados, consoante a situação do candidato:

a) OF=[(AC x 55 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 20 %)]

b) OF=[(PC x 55 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 20 %)]

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências; PC= Prova de conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de seleção.

14.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16 - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria, por razões de celeridade do procedimento, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção da seguinte forma: aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação da necessidade; dispensando-se a aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.

16.1 - Em situações de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, e esgotados estes, de acordo com os critérios definidos na ata do júri.

17 - Para efeitos do disposto no n.º.1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Miguel Eduardo da Conceição Silva, Comandante dos Bombeiros Municipais.

Vogais efetivos: Nuno Fernandes Gonçalves, 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais que substituirá o presidente de júri nas suas faltas e impedimentos e Orlando Martins Ramos, fiscal municipal especialista principal.

Vogais suplentes: Filomena Maria Pinto Leal Santos Peleja, coordenadora técnica na secção de recursos humanos da Câmara Municipal de Tavira e João António Viegas Palhinha, subchefe dos Bombeiros Municipais.

19 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

19.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

19.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Tavira e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

19.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes na Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

16 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

311984691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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