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Aviso 1790/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional - cozinheira

Texto do documento

Aviso 1790/2019

Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional - Cozinheira.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 4 de dezembro de 2018 e posterior retificação da Câmara Municipal de Mora, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, do procedimentos concursal comum visando a ocupação de 1 (um) postos de trabalho de Assistente Operacional -cozinheira, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República; por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da mesma data; e, na página eletrónica da autarquia (http://www.cm-mora.pt), por extrato disponível para consulta, a partir da data da sua publicação no Diário da República.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia, bem como na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores (INA), que é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme reposta a e-mail enviado para o efeito. Para cumprimento do disposto no regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público verifica-se que, de acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 5 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Âmbito do recrutamento: ao abrigo de deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Mora, realizada no dia 20 de setembro de 2018, e tendo em conta os princípios da eficiência e da eficácia, os procedimentos concursais são, desde já, abertos não só ao universo dos/as trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também ao universo dos/as trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Estes/as últimos/as, se admitidos/as, só serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção no caso de se verificar não existirem candidatos/as do primeiro universo referido admitidos/as e aprovados/as em número suficiente.

5 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mora idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Mora.

7 - Descrição genérica de funções/caracterização do posto de trabalho:

Confecionar refeições; preparar e guarnecer pratos e travessas; elaborar ementas de refeições; efetuar trabalhos de escolha, pesagem e preparação d géneros a confecionar; orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamentos da cozinha; orientar e eventualmente, colaborar na limpeza da cozinha e zonas anexas;

Proceder à aquisição de géneros, mercadorias e outros artigos necessários ao regular abastecimento da cantina; armazenar e conservar artigos necessários ao funcionamento da cantina; procede à receção dos artigos e verificação com as respetivas requisições; determina ou recebe informações sobre a necessidade de material, impressos ou outros bens;

Controlar as entradas e saídas de bens;

Executar ou colaborar na realização de inventários periódicos.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

7.1 - As funções descritas nos pontos anteriores não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a respetivo/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 81.º da referida Lei 35/2014.

8 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixado em (euro) 580,00. A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo do disposto nas demais normas e regulamentos aplicáveis.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo de candidatura obrigatório (aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico; o referido formulário encontra-se disponível no site da autarquia, em www.cm-mora.pt, podendo, ainda, ser solicitado em suporte papel, pessoalmente, no horário normal de expediente, na secção de pessoal desta Câmara Municipal, sita nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho, Rua do Município, 4790-217 Mora.

9.1 - O formulário referido no ponto anterior deverá conter obrigatoriamente todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ser acompanhado dos seguintes documentos:

9.1.1 - Universo dos/as candidato/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

d) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções atualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação do desempenho.

9.1.2 - Universo dos/as candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

9.2 - Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, na qual conste, inequivocamente, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar (se aplicável) os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de seleção e todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

10 - Será considerado o endereço colocado nos respetivos formulários de candidatura para efeitos de notificação dos/as candidatos/as.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Validade dos procedimentos concursais: é aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13 - Entrega das candidaturas: o formulário de admissão, bem como os documentos que o devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na secção de pessoal da Câmara Municipal de Mora, sita nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho, Rua do Município, 4790-217 Mora, ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, e endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Mora, Rua do Município, 4790-217 Mora.

14 - Requisitos de admissão:

14.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir elencados:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

14.2 - Requisitos específicos - titularidade da escolaridade obrigatória (não sendo substituível por formação ou experiência profissional).

A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos/as até 31/12/1966, inclusive - 4 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1967, inclusive - 6 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1981, inclusive - 9 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1995, inclusive - 12 anos de escolaridade.

14.3 - Os/as candidatos/as devem possuir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação de candidaturas.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Os métodos de seleção a aplicar são a Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Entrevista Profissional de Seleção.

15.1.1 - Os/as candidatos/as sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado só serão convocados para os métodos de seleção mencionados no ponto acima, depois de esgotada a possibilidade de ocupação de todos os postos de trabalho em causa pelos/as candidatos/as detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

15.2 - Aos/às candidatos/as abrangidos/as pela aplicação das condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, cabendo aos/às referidos/as candidatos/as, conforme disposto no n.º 3 do artigo 36.º da referida LTFP, a faculdade de os afastar, através de declaração escrita no formulário tipo, sendo-lhes, neste caso, aplicáveis os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as.

16 - Natureza, forma e duração da Prova de Conhecimentos (cuja classificação terá expressão na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas):

As Provas de Conhecimentos a aplicar a todas as referências serão de natureza prática, de realização individual, e com a duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo avaliados os seguintes parâmetros: perceção e compreensão das tarefas, qualidade de realização das mesmas, grau de conhecimentos demonstrados e celeridade na execução da prova. A Prova de Conhecimentos consistirá:

Numa prova com duração de 30 minutos onde será proposto a todos os candidatos a elaboração de um menu para uma semana e posteriormente a descrição para confecionar uma das receitas de um dos pratos propostos.

17 - A Avaliação Psicológica rege-se pelo estabelecido no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, visando avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Os/as candidatos/as são avaliados/as segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, assim como a formação profissional diretamente relacionada com as funções em apreço, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - A classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

20 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos/as aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20.1 - Na eventualidade de existir persistência de empate, prevalecerá o/a candidato/a com maior tempo de experiência profissional na área.

21 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constarão de atas do júri, as quais serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça a um dos referidos métodos, não lhe sendo aplicado o seguinte.

24 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

25 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica do Município (em www.cm-mora.pt).

26 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município de Mora, cujos endereços constam no ponto 9 (nove) do presente aviso.

28 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município de Mora, cujos endereços constam no referido ponto 9 (nove), sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

29 - Composição do júri, cujo primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente: Joaquim Manuel Lopes Neto, Técnico Superior.

1.º Vogal Efetivo: José Manuel Ribeiro Pinto, Técnico Superior, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: António Luis Fernandes Carlos, Coordenador Técnico da CM Mora.

1.º Vogal Suplente: Maria Elisa Boto Pinheiro Martins, Coordenador Técnico da CM Mora.

2.º Vogal Suplente: Florbela Fragoso Pinto Gafaniz, Assistente Técnico da CM Mora.

30 - Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, n.º 25/2017, de 30 de maio, n.º 70/2017, de 14 de agosto, e n.º 73/2017, de 16 de agosto, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, na versão atual, e demais legislação respeitante a esta matéria.

11 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara de Mora, Engenheiro Luís Simão Duarte de Matos.

311974266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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