Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1633/2019, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso na carreira de bombeiro municipal (carreira não revista) para preenchimento de 10 postos de trabalho de bombeiros recrutas

Texto do documento

Aviso 1633/2019

1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, da alínea d) do artigo 7.º conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/908, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, bem como o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, regem-se até ao início da revisão pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, torna-se público, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro que por deliberação aprovada pelo executivo municipal em reunião de 13 de novembro de 2018 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na carreira de Bombeiro Municipal (carreira não revista) para preenchimento de 10 postos de trabalho de Bombeiros Recrutas previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por um ano para as vagas postas a concurso e para as que vierem a vagar até ao seu termo.

3 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98 de 11 de julho, 238/99, de 25 junho, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, Despacho conjunto 298/2006, de 31 de março, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo.

4 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Tavira, podendo no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

5 - Remuneração e condições gerais de trabalho - a remuneração mensal e as condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da Administração Local, regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e pelo Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.

5.1 - A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipais é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.

5.2 - Residência - nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

6 - Conteúdo funcional - O descrito no Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.

7 - Requisitos de admissão: Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais - ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso e habilitados com o 9.º ano de escolaridade.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação das candidaturas.

7.4 - Âmbito do Recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

7.5 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, e para os efeitos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conforme deliberação da Câmara Municipal foi autorizado ao procedimento concursal possam concorrer para além de trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, os trabalhadores com vinculo de emprego publico a termo ou sem vinculo de emprego publico.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível na secção de recursos humanos e na página eletrónica do Município www.cm-tavira.pt (balcão virtual-recursos humanos-recrutamento e seleção-Concursos externos de ingresso-formulários de uso obrigatório), podendo ser entregues pessoalmente na secção de recursos humanos, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

8.1 - O formulário de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável).

c) Currículo profissional detalhado e assinado, bem como fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional;

d) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

8.1.1 - Os candidatos que possuam carta de condução deverão juntar fotocópia da mesma.

8.1.2 - Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico.

8.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário tipo de candidatura.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais (PCG), com caráter eliminatório de natureza teórica e forma escrita, com consulta da legislação desde que não anotada, e terá a duração máxima de 90 minutos;

b) Provas Práticas (PP), com caráter eliminatório;

c) Exame Psicológico de Seleção (EXPS), com caráter eliminatório;

d) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sem caráter eliminatório.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG), visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigidos e adequados ao exercício das funções na área para a qual é aberto o concurso e terá o seguinte programa:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (9.º ano), designadamente nas áreas de português, física e de matemática;

Relação Jurídica de Emprego Publico e Disciplina - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código de Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local - Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.

9.2 - Provas Práticas (PP), com caráter eliminatório, destinam-se a avaliar, através da execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o desempenho da profissão de bombeiro profissional.

As provas práticas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham, nesta fase, uma classificação inferior a 5 valores em qualquer uma das provas ou menos de 9,50 valores na média de todas elas.

Os candidatos prestarão as seguintes provas:

a) Prova de salto de muro sem apoio;

b) Prova de equilíbrio na trave;

c) Prova de extensões de braços no solo;

d) Prova de exercícios abdominais;

e) Prova de teste de Cooper;

f) Prova de natação.

9.2.1 - As provas de salto do muro sem apoio e de exercício de equilíbrio na trave, são superadas ou não superadas, têm caráter eliminatório e não contam para a classificação final, pelo que os candidatos que as não superem serão excluídos de todo o processo de seleção

9.2.2 - Para a realização das provas os candidatos apresentar-se-ão com o equipamento desportivo adequado e na prova de natação deverão fazer uso de fato de banho e touca.

9.3 - O Exame Psicológico de Seleção (EXPS) - visa avaliara as capacidades e as caraterísticas de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas visando determinar a sua aptidão para o exercício da função. O exame psicológico de seleção tem caráter eliminatório e poderá comportar mais de uma fase, sendo cada uma delas eliminatórias. Este método será avaliado através das menções qualitativas: favorável preferencialmente, bastante favorável, favorável com reservas, e não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 respetivamente.

9.4 - A entrevista profissional de seleção terá a duração máxima de 20 minutos, visa determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20, resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PCG + PP + EXPS + EPS)/4

em que: CF = Classificação final; PCG=prova de conhecimentos gerais; PP = prova prática; EXPS = Exame Psicológico de Seleção EPS = entrevista profissional de seleção.

Considerar-se-ão não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ou numa das fases dos métodos eliminatórios não sejam aprovados.

10.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata da reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1, bem como no n.º 2, ambos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho. Caso subsista o empate após aplicação dos critérios anteriormente referidos, nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1) Carta de condução da categoria C, ou superior;

2) Carta de condução da categoria B, com averbamento do grupo 2.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Miguel Eduardo da Conceição Silva, Comandante dos Bombeiros Municipais.

Vogais efetivos: Nuno Fernandes Gonçalves, 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais que substituirá o presidente de júri nas suas faltas e impedimentos e João António Viegas Palhinha, subchefe dos Bombeiros Municipais.

Vogais suplentes: Filomena Maria Pinto Leal Santos Peleja, coordenadora técnica na secção de recursos humanos da Câmara Municipal de Tavira e Engo. Manuel Mendes Rodrigues Cavaqueira, técnico superior da Câmara Municipal de Tavira.

13 - Os candidatos admitidos ao concurso para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, terão de realizar inspeção médica, a qual se destina a avaliar a robustez física e o estado geral de saúde do candidato, para o exercício da função de bombeiro e não poderão realizar os métodos de seleção os candidatos cuja inspeção médica não os considere aptos.

14 - Regime de estágio - o estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril e Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.

14.1 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

a) Tem caráter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;

b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;

c) Visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado, devendo integrar a frequência de cursos de formação teóricos e práticos diretamente relacionados com as funções a exercer.

d) Findo o período de estágio os recrutas são avaliados por um júri de estágio, que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso.

e) Os estagiários com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado na categoria de bombeiro de 3.ª classe. A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato de trabalho sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de individuo vinculado ou não à função pública.

15 - Afixação das listas: A lista dos candidatos admitidos bem como a de classificação final, serão afixadas, para consulta, na secção dos recursos humanos ou publicadas no Diário da República 2.ª série, de conformidade com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06 e na página eletrónica do Município (www.cm-tavira.pt). Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34.º do já referido diploma legal.

16 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os interessados têm acesso às atas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que as solicitem.

18 - Para efeitos do disposto no n.º.1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, é fixada uma quota de 5 %, do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, para os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %.

18.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma, o júri do concurso verifica a capacidade do candidato exercer a função, atendendo à descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso.

18.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes na Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

15 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

311981329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda