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Aviso 1632/2019, de 29 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na Chefe de Divisão Administrativa

Texto do documento

Aviso 1632/2019

Nos termos abaixo designados, torno público o meu Despacho 216/2018, publicitado pelo Edital 310/2018, ambos de 17/12/2018, nomeadamente:

Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, Vereadora no uso da competência que lhe advém do Despacho 224/2017, de 27 de outubro, publicitado pelo Edital 192/2017, cuja publicação teve lugar no Diário da República, 2.ª série - n.º 217, 10 de novembro de 2017 e no Jornal da Madeira de 12 de novembro, páginas 14 e 15, considerando:

1 - As atribuições e competências em vigor, previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, concretamente as cometidas à Divisão Administrativa;

2 - As competências do pessoal dirigente definidas pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as subsequentes alterações e pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à administração local;

3 - A relação entre subdelegante e subdelegado, conforme decorre das disposições aplicáveis, do Código do Procedimento Administrativo e da Lei 75/2013, de 12 de setembro, da subdelegação decorre para o subdelegado a vinculação a deveres que são a contrapartida dos seguintes poderes do subdelegante:

a) O poder de emitir diretivas ou instruções vinculativas para o subdelegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes subdelegados (artigo 49.º, n.º 1, do C.P.A.).

4 - A agilização do funcionamento dos serviços, designadamente aumentar a eficácia da respetiva atividade e a possibilidade de delegação nos dirigentes das competências previstas no artigo 38.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do disposto nos artigos 44.º, 47.º, 49.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Chefe de Divisão Administrativa, Gina Maria Rodrigues Araújo, as seguintes competências:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Decidir, nos termos da lei, em matéria de duração e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em sequência de prévio Despacho de aprovação pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente;

e) Homologar a avaliação do período experimental;

f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

h) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;

i) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante;

j) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva;

k) Praticar todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

l) Assinar ou visar os documentos de mero expediente da Câmara Municipal, nomeadamente a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, com ressalva do definido no ponto 5. do presente despacho.

5 - No âmbito das competências genericamente atribuídas neste Despacho, cumpre proceder à definição do quadro de concretização da competência para assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos. Assim, para efeitos do presente Despacho, inscrevem-se no conceito em apreço, os designados "ofícios" que, não contendo qualquer decisão da signatária, se destinem meramente a transmitir a terceiro, decisão já proferida, ou a recolher os elementos necessários à marcha do procedimento, à instrução do processo, ou à formação da decisão, no quadro do serviço instrutor responsável pela marcha do procedimento administrativo, pela sucessão ordenada de atos e formalidades inerentes à formação e manifestação da vontade da Administração, ou à sua execução.

Concretizando, o documento de mero expediente não contém qualquer decisão do seu signatário - a menos que se enquadre nos poderes que lhe foram oportunamente subdelegados. Como decorre do princípio geral em matéria de delegação de poderes, a signatária poderá avocar, caso a caso, e sempre que o repute aconselhável, a subdelegação de assinatura ora efetuada.

6 - A Chefe de Divisão será substituída nas suas faltas e impedimentos ou gozo de férias, e com o intuito de garantir o normal funcionamento dos serviços, por mim, e na minha ausência ou impedimento pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente no uso do disposto no Despacho 234/2017, de 07 de novembro, exarado pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Divulgue-se e publicite-se nos termos da lei.

4 de janeiro de 2019. - A Vereadora, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.

311958569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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