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Edital 310/2018, de 19 de Março

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Sumário

Edital do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

Texto do documento

Edital 310/2018

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

1 - Por despacho do Reitor da Universidade do Minho e nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro, da Portaria 268/2002, de 13 de março, e da Portaria 100/2008, de 31 de janeiro, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, da Escola Superior de Enfermagem, para o ano letivo 2018/2019.

2 - Vagas

São colocadas a concurso 30 vagas, sendo 8 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 8 vagas destinadas prioritariamente a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola. As vagas não preenchidas nestes dois contingentes revertem para o contingente geral.

O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

3 - Condições de candidatura

Podem concorrer os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro há pelo menos 2 anos.

4 - As candidaturas são formalizadas, dentro dos prazos previstos, através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, recorrendo-se, para o efeito, a impresso próprio facultado pela Escola.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

c) Declaração sob compromisso de honra do tempo de exercício profissional como Enfermeiro;

d) Currículo profissional, científico e académico do requerente, em impresso próprio.

O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

6 - São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

7 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5. devem ser entregues contra recibo ou enviados por correio com aviso de receção, dentro do prazo fixado no edital, para:

Escola Superior de Enfermagem

2.º Piso - Edif. 4 (Gabinete de Pós-graduação)

Campus de Gualtar

4710-057 Braga

8 - Regras de seriação:

8.1 - Formação académica e profissional (pontuação máxima de 30 pontos)

8.1.1 - Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos)

8.1.2 - Outra formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos)

8.1.3 - Formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins. Os candidatos deverão fazer referência ao DR onde se encontra a publicação da homologação do respetivo curso. Áreas afins: ciências da saúde, ciências sociais e humanas.

8.2 - Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos)

8.2.1 - Investigação, Publicações e Comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos)

Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatório a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios.

Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas.

Quando o candidato colabora num trabalho de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.

A certificação dos artigos publicados deverá ser feita por fotocópia do artigo (com indicação da referência da publicação - número e data).

8.3 - Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos)

8.3.1 - Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de 10 pontos)

O tempo de exercício profissional como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;

Período a que se reporta a contagem do número de anos;

Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

8.3.2 - Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos)

Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão aceites as ações realizadas a partir de janeiro 2012.

8.3.3 - Funções desempenhadas em instituições de saúde e/ou de ensino superior na área de enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos)

As funções desempenhadas no âmbito do ensino de enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.

As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.

9 - Regras de Desempate

9.1 - Tempo de serviço;

9.2 - Tempo na última categoria profissional;

9.3 - Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

10 - Prazos

Apresentação de candidaturas - 23/04 a 04/05/2018

Afixação do projeto de lista de seriação - 14/05/2018

Reclamação ao projeto de lista - 15/05/2018 a 28/05/2018

Afixação da lista final - 30/05/2018

Matrícula e inscrição - 04/06/2018 a 15/06/2018

Início do curso - 20/09/2018

11 - As reclamações devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

12 - O curso tem a duração de 2 semestres, correspondendo a 60 ECTS.

13 - Horário de funcionamento do curso

a) Componente Teórica e Teórico-Prática (1.º Semestre):

5.ª feira, das 9h00 às 13h00: orientação tutorial

5.ª feira, das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;

6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;

Sábado, das 9h00 às 13h00: aulas presenciais;

Sábado, das 14h30 às 18h30: orientação tutorial.

b) Componente Prática (Estágios) - 2.º Semestre: 28 horas semanais.

14 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Esperança do Gago Alves Pereira, Professora Coordenadora

Vogais efetivos:

Fernando Alberto Soares Petronilho, Professor Adjunto

Lisa Alves Gomes, Professora Adjunta

Vogais Suplentes:

Maria Manuela Pereira Machado, Professora Adjunta

Maria Manuela Almendra Magalhães, Professora Adjunta

12 de março de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Vieira de Castro.

311199947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3279162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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