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Aviso 1372/2019, de 23 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso com vista ao provimento do cargo de adjunto técnico dos corpos de bombeiros

Texto do documento

Aviso 1372/2019

Concurso Interno de Ingresso com vista ao provimento do cargo de adjunto técnico dos corpos de bombeiros

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dr.ª Catarina Araújo, de 05.11.2018 e 04.12.2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento do cargo de adjunto técnico dos corpos de bombeiros do Batalhão de Sapadores Bombeiros do Município do Porto.

2 - Caracterização do posto de trabalho: De acordo com o Decreto-Lei 106/2002, de 13.04 e da Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto publicada no DR n.º 170, 2.ª série, de 04.09.2018 (Despacho 8537/2018): coadjuvar diretamente o Comandante na respetiva área de competências. Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.

2.1 - Validade do concurso: caduca com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na atual redação, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Local de trabalho: área do Município do Porto - Batalhão de Sapadores de Bombeiros.

5 - Remuneração: de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, a remuneração do cargo de adjunto técnico do comandante de batalhão de bombeiros sapadores é fixada em 70 % da remuneração base do cargo de Diretor Municipal.

6 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores da carreira técnica superior e com experiência profissional de, pelo menos, quatro anos na mesma, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002 de 13 de abril.

6.1 - Serão excluídos os candidatos que não sejam detentores da carreira técnica superior e não detenham cumulativamente quatro anos de experiência profissional, devidamente comprovada naquela carreira.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: os referidos no artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13de abril, ou seja, ser detentor da carreira técnica superior com experiência profissional de, pelo menos, quatro anos na mesma.

8 - Nível habilitacional: Licenciatura.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Porto, modelo "candidatura concurso de ingresso" (a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos), disponível em www.cm-porto.pt, no link https://balcaovirtual.cm-porto.pt/PT/guiapesquisa/Paginas/Formularios.aspx?Char=C podendo ser entregues pessoalmente, na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, atendendo-se neste último caso à data do registo, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.1 - O requerimento de candidatura deve conter, sob pena de exclusão, a identificação expressa do concurso através do número, data e série do Diário da República, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o concurso a que se referem.

10.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do requerimento de candidatura.

10.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (sob pena de exclusão);

b) Fotocópia do certificado de habilitações (sob pena de exclusão). Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do concurso.

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem (sob pena de exclusão), devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido e respetiva antiguidade.

12 - Os trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal do Município do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de Seleção: nos termos do disposto n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13.04, os métodos de seleção a utilizar cumulativamente e sem caráter eliminatório são a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.

13.1 - O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

sendo:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

13.2 - Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07.

13.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos próprios candidatos sempre que solicitadas.

14 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do DL n.º 204/98, de 11.07.

15 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final: a lista de candidatos admitidos é afixada no átrio da Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, através das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo que se revelem mais adequadas.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do DL n.º 204/98, de 11.07.

18 - Composição do júri de seleção:

Presidente: Carlos Eduardo Saraiva Marques, Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros.

Vogais efetivos: Isabel Margarida Antunes Oliveira, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Alexandre Pereira dos Santos Moutinho, Diretor de Departamento.

Vogais Suplentes: Carla Patrícia da Costa Fonseca, Chefe de Divisão e Alexandre Gonçalves Lino de Marques Pinho, Chefe de Divisão.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Nos termos do DL n.º 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

14 de janeiro de 2019. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

311979572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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