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Despacho 823/2019, de 21 de Janeiro

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Sumário

Autoriza, até 31 de julho de 2019, o exercício de funções médicas a tempo completo pela aposentada Augusta Zulmira Ventura Duarte Fonseca

Texto do documento

Despacho 823/2019

1 - Considerando a proposta do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., autorizo, até 31 de julho de 2019, o exercício de funções médicas a tempo completo pela aposentada Augusta Zulmira Ventura Duarte Fonseca, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em conjugação com o artigo 46.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, o n.º 2 do artigo 182.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio e o Despacho 6833-A/2018, de 13 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de janeiro de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

311976964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3591190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto-Lei 53/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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