O Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, cuja vigência foi, sucessivamente, prorrogada pelos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril e 33/2018, de 15 de setembro, veio estabelecer um regime transitório permitindo o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, cuja vigência foi sucessivamente prorrogada, através dos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho e 53/2015, de 15 de abril.
Verificando-se, ainda, a necessidade de contratar médicos aposentados para dar resposta à procura especializada de cuidados de saúde em algumas especialidades, torna-se necessário fixar o contingente de médicos aposentados a contratar no ano de 2018, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, na sua atual redação, determina-se:
1 - Em 2018, podem exercer funções nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, até 400 médicos aposentados, observados os procedimentos constantes do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, na sua atual redação.
2 - O valor referido no número anterior abrange os médicos atualmente em funções, assim como a renovação e celebração de novos contratos.
3 - A autorização para a celebração de novos médicos aposentados deverá, preferencialmente, privilegiar os estabelecimentos e especialidades mais carenciadas, designadamente as previstas no despacho que, anualmente, regulamenta o Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho.
4 - Aos contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, na sua atual redação, são aplicáveis as alterações legais e/ou regulamentares mais favoráveis aprovadas durante a sua vigência.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018, ficando por este meio ratificadas todas as contratações autorizadas em 2016 e 2017.
12 de julho de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 3 de julho de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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