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Edital 112/2019, de 17 de Janeiro

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Penedono

Texto do documento

Edital 112/2019

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Penedono

António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penedono, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 1222-B/2018, de 1 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Penedono (PMDFCIP), aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 7 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 29 de novembro de 2018, ambas as deliberações aprovadas em minuta, com efeitos imediatos.

O presente Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Penedono mereceu parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 20 de julho de 2018, e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 10 de setembro de 2018, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada pelo Edital 31/2018, a 13 de setembro, e por Aviso 14645/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 197, de 12 de outubro de 2018, em cumprimento do previsto nos n.os 3 a 9 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Torna ainda público, que ao abrigo do disposto no n.º 4 artigo 8.º do Despacho acima identificado, e para efeitos do n.º 6 do artigo 153.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, considera que o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Penedono se encontra aprovado quando obtidos os pareceres favoráveis da CMDF e do ICNF, I. P., e ainda que, nos termos e para os efeitos do previsto no seu artigo 6.º do aludido Despacho, o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Penedono tem como período de vigência 10 anos.

O PMDFCIP é composto pelos Cadernos I e II, que constitui a componente reservada, tendo os cadernos I e II os seguintes conteúdos:

Caderno I - 1. Caracterização física: 1.1. Enquadramento geográfico do concelho, 1.2. Hipsometria, 1.3. Declive, 1.4. Exposição, 1.5. Hidrografia; 2. Caracterização climática: 2.1. Temperatura, 2.2. Humidade, 2.3. Precipitação, 2.4. Ventos dominantes; 3. Caracterização da população: 3.1. População residente e densidade populacional, 3.2. Índice de envelhecimento e sua evolução, 3.3. População por setor de atividade, 3.4. Taxa de analfabetismo, 3.5. Romarias e festas; 4. Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais: 4.1. Ocupação do solo, 4.2. Povoamentos florestais, 4.3. Áreas protegidas, rede natura 2000 (ZPE+ZEC) e regime florestal, 4.4. Instrumentos de gestão florestal, 4.5. Equipamentos florestais de recreio, zonas de caça e pesca e 5. Análise do histórico e casualidade dos incêndios florestais: 5.1. Área ardida e ocorrências - Distribuição anual, 5.2. Área ardida e ocorrências - Distribuição mensal, 5.3. Área ardida e ocorrências - Distribuição semanal, 5.4. Área ardida e ocorrências - Distribuição diária, 5.5. Área ardida e ocorrências - Distribuição horária, 5.6. Área ardida em espaços florestais, 5.7. Área ardida e n.º de ocorrências por classes de extensão, 5.8. Postos prováveis de início e causas, 5.9. Fontes de alerta, 5.10. Grandes incêndios - Distribuição anual, 5.11. Grandes incêndios (área(maior que)100ha) - Distribuição mensal, 5.12. Grandes incêndios - Distribuição semanal, 5.13. Grandes incêndios - Distribuição horária; 6. Cartografia.

Caderno II - 1. Enquadramento do plano no âmbito do sistema de gestão territorial e no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios: 1.1. Enquadramento do Plano de Defesa da Floresta no Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro, 1.2. Enquadramento do Plano Municipal de Defesa da Floresta no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios; 2. Modelos de combustível, cartografia de risco e prioridades de defesa da floresta contra incêndios: 2.1. Mapa de combustíveis florestais, 2.2. cartografia de risco: 2.2.1. Mapa de Perigosidade de incêndio rural, 2.2.2. Mapa de risco de incêndio rural, 2.2.3. Mapa de prioridades de defesa; 3. Objetivos e metas do PMDFCI; 4. Eixos estratégicos: 4.1. 1.º Eixo estratégico - Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais: 4.1.1. Levantamento da rede de defesa da floresta contra incêndios: 4.1.1.1. Redes de faixas de gestão de combustíveis e mosaico de parcelas de gestão de combustíveis, 4.1.1.2. Rede viária florestal, 4.1.1.3. Rede de pontos de água, 4.1.1.4. Silvicultura no âmbito de DFCI, 4.1.2. Planeamento das ações: 4.1.2.1. Redes de faixas de gestão de combustíveis e mosaico de parcelas de gestão de combustíveis, 4.1.2.2. Rede de FGC e MPGC: 4.1.2.2.1. Regras para as edificações existentes, 4.1.2.2.2. Regras para as novas edificações, 4.1.2.3 RVF, 4.1.3. Metas e indicadores, estimativas de orçamento e responsabilidades, 4.2. 2.º Eixo estratégico - Reduzir a incidência dos incêndios: 4.2.1. Avaliação: 4.2.1.1. Comportamentos de risco, 4.2.2.1. Fiscalização, 4.2.2. Planeamento das ações do 2.º eixo estratégico: 4.2.2.1. Sensibilização da população, 4.2.2.2. Fiscalização, 4.2.3. Metas e indicadores, responsabilidades e estimativas de orçamento da sensibilização e fiscalização, 4.3. 3.º eixo estratégico - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão de incêndios: 4.3.1. Avaliação: 4.3.1.1. Vigilância e deteção, 4.3.1.2. 1.ª intervenção, 4.3.1.3. Rescaldo e vigilância pós-incêndio, 4.3.2. Planeamento das ações, 4.3.3. Metas e indicadores, responsabilidades e estimativas de orçamento, 4.4. 4.º eixo estratégico - Recuperar e reabilitar ecossistemas: 4.4.1. Avaliação: 4.4.1.1. Estabilização de emergência, 4.4.1.2. Reabilitação de povoamentos e habitats florestais, 4.4.2. Planeamento: 4.4.2.1. Estabilização de emergência e reabilitação de povoamentos e habitats, 4.5. 5.º eixo estratégico - Adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz: 4.5.1. Avaliação: 4.5.1.1. Formação, 4.5.2. Planeamento das ações: 4.5.2.1. Organização SDFCI.

Para os devidos e legais efeitos emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado e chancelado, e que é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, e outro de idêntico teor - Edital 40/2018, de 19 de dezembro - que publicita na íntegra o conteúdo não reservado do PMDFCIP e que será afixado nos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesias, na página eletrónica oficial do Município de Penedono em www.cm-penedono.pt e que é enviado ao ICNF, I. P. para inserção no sítio da internet daquele Instituto.

19 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.

311964108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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