Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, após obtida a autorização prevista no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 27 de dezembro, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover ao posto imediato os seguintes sargentos:
Por escolha ao posto de Sargento-Mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes Sargentos-Chefes:
Da classe de artilheiros:
400582 João Augusto Ferreira Ramos (adido ao quadro)
400782 Fernando José Pires Pascoal (adido ao quadro)
400983 António Joaquim Gil Coelho (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 30 de dezembro de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 404082 Sargento-Mor A Baltasar Lucas Correia Paixão. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 400383 sargento-mor A Júlio Rosa Terceiro.
Da classe de fuzileiros:
776684 Francisco José Correia da Silva (adido ao quadro)
772682 António José dos Santos Moreira (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 31 de dezembro de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 757482 Sargento-Mor FZ Mário Fonseca da Costa. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 774082 Sargento-Mor FZ Francisco António Ramos Romão.
Por escolha ao posto de Sargento-Chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes Sargentos-Ajudantes:
Da classe de eletrotécnicos:
352886 Rafael José Santos Lavouras (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 13 de dezembro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 329782 Sargento-Chefe ETA Paulo Jorge Vidal das Dores. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 850189 Sargento-Chefe ETI Nuno José Silva Damiães.
Da classe de abastecimento:
407487 Carlos José Rosado Janeiro (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 18 de dezembro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido do 264886 Sargento-Chefe L João Manuel Machado Pita. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 424184 Sargento-Chefe L Acácio Manuel Ribeiro Barata.
Da classe de enfermeiros:
414485 Marciano António Agostinho Barradas (adido ao quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 405682 Sargento-Chefe H Joaquim Manuel Silva. Este sargento, uma vez promovido deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 415481 Sargento-Chefe H Altino da Costa Dias e à direita do 101886 Sargento-Chefe H António José Magalhães Bernardo.
416184 António Manuel Parreira Chambel (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 30 de dezembro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 243683 Sargento-Chefe H David Manuel Amaro Teixeira. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 324985 Sargento-Chefe H Paulo Jorge Rodrigues Pedrosa.
Da classe de fuzileiros:
707586 José Manuel Palma Romero (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 31 de dezembro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 728283 Sargento-Chefe FZ João dos Santos Fernandes. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 746486 Sargento-Chefe FZ Fernando Manuel Carvalho Nunes.
Por escolha ao posto de Sargento-Ajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes primeiros-sargentos:
Da classe de condutores de máquinas:
6309993 João Miguel da Costa Serras (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 3 de dezembro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 206188 Sargento-Ajudante CM José Paulo Fonseca de Jesus. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9327898 Sargento-Ajudante CM Nelson Manuel dos Reis Duarte Pacheco.
Da classe de abastecimento:
909990 Miguel Carlos Dinis Ferreira (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 18 de dezembro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 407487 Sargento-Ajudante L Carlos José Rosado Janeiro. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 350389 Sargento-Ajudante L José Manuel Gouveia Santos.
Da classe de fuzileiros:
9814099 Marco Filipe Vieira das Neves (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 21 de dezembro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 757384 Sargento-Ajudante FZ Leonel Ribeirinho Luz. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9812798 Sargento-Ajudante FZ Paulo Jorge de Barros Pinheiro.
326499 Luís Miguel Fernandes Albino (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de dezembro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 707586 Sargento-Ajudante FZ José Manuel Palma Romero. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9814099 Sargento-Ajudante FZ Marco Filipe Vieira das Neves.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.
Com a delegação de competência conferida na subalínea xliii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 8947/2018, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 184, de 24 de setembro de 2018.
7 de janeiro de 2019. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.
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