O Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de Serviços na Área de Anatomia Patológica, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 671.193,00 EUR (seiscentos e setenta e um mil, cento e noventa e três euros), isento de IVA, referente à aquisição de Serviços na Área de Anatomia Patológica.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 134.238,60, isento de IVA;
2019: 268.477,20 EUR, isento de IVA;
2020: 268.477,20, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E. P. E.
7 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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