A Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., necessita de proceder à prestação de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis de casa de banho, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período de 24 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual, para o ano de 2019, até ao montante de 524 312,32 EUR (quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e doze euros e trinta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à prestação de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis de casa de banho.
2 - O encargo resultante do contrato não excederá, no ano de 2019, a importância de: 524 312,32 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para o ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
7 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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