O Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de Lentes Intraoculares e Material para a Cirurgia da Catarata, celebrando para o efeito um contrato de aquisição destes bens pelo período de três anos, pelo é que necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 922.679,00 (euro) (novecentos e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e nove euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor de 23 % e 6 %, referente à aquisição de Lentes Intraoculares e Material para a Cirurgia da Catarata.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018 - 71.179,00 (euro), a que acresce IVA à taxa de 23 % e 6 %;
2019 - 425.750,00 (euro), a que acresce IVA à taxa de 23 % e 6 %;
2020 - 425.750,00 (euro), a que acresce IVA à taxa de 23 % e 6 %;
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
7 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 22 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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