Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita de celebrar a contratação referente à «Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância, guardaria e portaria para as instalações e para as linhas Azul, Amarela, Verde e Vermelha da rede de Transporte Público do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML, assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 13.403.064,00 (treze milhões quatrocentos e três mil e sessenta e quatro euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada no Despacho 7316/2017, de 4 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância, guardaria e portaria para as instalações e para as linhas Azul, Amarela, Verde e Vermelha da rede de Transporte Público do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 13.403.064,00 (treze milhões quatrocentos e três mil e sessenta e quatro euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2019: (euro) 2.233.844,00 (dois milhões duzentos e trinta e três mil oitocentos e quarenta e quatro euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2020: (euro) 4.467.688,00 (quatro milhões quatrocentos e sessenta e sete mil seiscentos e oitenta e oito euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2021: (euro) 4.467.688,00 (quatro milhões quatrocentos e sessenta e sete mil seiscentos e oitenta e oito euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2022: (euro) 2.233.844,00 (dois milhões duzentos e trinta e três mil oitocentos e quarenta e quatro euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para os anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022, poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de janeiro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311960155