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Portaria 60/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato de empreitada «Alimentação artificial e reforço do cordão dunar da praia de Alvor Nascente (Portimão)»

Texto do documento

Portaria 60/2019

Nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprova a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), declara-se que a APA, I. P., tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.

No âmbito das atribuições inscritas na sua Lei Orgânica, e, especificamente, no domínio dos recursos hídricos, enquanto Autoridade Nacional da Água, a APA, I. P., detém a competência para assegurar a proteção, o planeamento e o ordenamento dos recursos hídricos, incluindo, promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional. Com efeito, em novembro de 2016, no âmbito do Aviso-Convite para apresentação de candidaturas ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR) com o código POSEUR-09-2016-64 - «Proteção do Litoral - Ações de Proteção do Litoral - 4.º Aviso», da Prioridade de Investimento 5ii - «Promoção de investimentos para abordar riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes» e do Objetivo Específico «Proteção do litoral e das suas populações face a riscos, especialmente de erosão costeira», do Eixo Prioritário II «Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos», a APA, I. P., submeteu uma candidatura, apresentando uma intervenção, cuja prioridade visa a prevenção e defesa costeira, no sentido de garantir a sustentabilidade a médio e a longo prazo do troço de costa da praia de Alvor Nascente (Portimão), através da alimentação artificial da referida praia de Alvor Nascente (Portimão), numa extensão de 1.000 m, com um volume de 250.000 m3 de sedimentos acumulados na barra e Ria de Alvor, que constituem o poço sedimentar deste sistema, para reforço do areal da praia e por consequente reforço do cordão dunar existente, por forma a assegurar a defesa natural contra os episódios erosivos que periodicamente atingem a praia. Tendo a candidatura sido aprovada em 24 de março de 2017, a presente obra insere-se na Operação com o código POSEUR-02-1809-FC-000040, designada por «Alimentação artificial e reforço do cordão dunar na praia de Alvor Nascente (Portimão)».

A empreitada encontra-se adjudicada e suportada pelo Contrato I004554-201803, n.º 000013-ARHALG.DRHL, de 03/04/2018.

Este contrato dará lugar a encargos orçamentais em mais que um ano económico, assegurado em 85 % pela Operação com o código POSEUR-02-1809-FC-000040 e os restantes 15 % por financiamento de outra entidade pública, estabelecido em protocolo entre a APA, I. P., e a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), encontrando-se esta ação inscrita no orçamento de Investimento de 2018 da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com a classificação económica D 07.01.04 no projeto n.º 9930 «Alimentação artificial e reforço do cordão dunar da frente de mar de Alvor Nascente, Portimão» - projetos cofinanciados (POSEUR). Nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e conferida através de portaria.

Assim,

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 90/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 9 de novembro de 2018, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato de empreitada «Alimentação artificial e reforço do cordão dunar da praia de Alvor Nascente (Portimão)», sujeita à condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a financiamento máximo nacional de 295.166 (euro).

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes do contrato, no montante de 1.599.812,59 (euro) (um milhão quinhentos e noventa e nove mil oitocentos e doze euros e cinquenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

a) 2018 - 579.932,06 (euro) (quinhentos e setenta e nove mil novecentos e trinta e dois euros e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2019 - 1.019.880,53 (euro) (um milhão e dezanove mil oitocentos e oitenta euros e cinquenta e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por:

a) Verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cofinanciadas por fundos comunitários no âmbito do POSEUR 2020, com uma taxa de financiamento de 85 %, e por

b) Verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, com uma taxa de 15 %.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de janeiro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 3 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311959776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-09 - Decreto-Lei 90/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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