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Aviso 823/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do Exército

Texto do documento

Aviso 823/2019

Procedimento concursal para ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do Exército

1 - Ao abrigo do disposto na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, no respetivo Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de junho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas), no artigo 215.º, n.º 2, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 332/86, de 2 de outubro, e considerando as particularidades das condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos, dos oficiais médicos dentistas, dos oficiais farmacêuticos e dos oficiais médicos veterinários, previstas, respetivamente, na Portaria 632/78, de 21 de outubro, na Portaria 422/87, de 21 de maio, na Portaria 693-A/75, de 24 de novembro, alterada pelas Portarias e 372/85, de 18 de junho.º 547/89, de 17 de julho, e na Portaria 126/80, de 21 de março, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, concurso ordinário para o ingresso no quadro permanente de militares do Exército, nos quadros especiais de:

a) Medicina;

b) Medicina Dentária;

c) Farmácia;

d) Medicina Veterinária.

2 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e a militares de qualquer ramo das Forças Armadas que reúnam as condições de admissão e destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:

a) Medicina - 3 (três) vagas;

b) Medicina Dentária - 1 (uma) vaga;

c) Farmácia - 1 (uma) vaga;

d) Medicina Veterinária - 1 (uma) vaga.

3 - As normas do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, foram aprovadas por despacho de 3 de dezembro de 2018 do Chefe do Estado-Maior do Exército e constam no sítio da Academia Militar na Internet (http://academiamilitar.pt/).

4 - Para a obtenção de quaisquer informações, poderá ser utilizado o número azul de telefone 808 200 211, os telefones 21 318 6970/71, o endereço de correio eletrónico concurso@academiamilitar.pt ou o sítio da Academia Militar na Internet http://academiamilitar.pt/.

14 de dezembro de 2018. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, José António de Figueiredo Feliciano, Major-General.

311933847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-24 - Portaria 693-A/75 - Conselho da Revolução

    Manda abrir concurso ordinário para recrutamento de oficiais médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército, nos termos aprovados nesta portaria.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-17 - DECRETO LEI 519-B/77 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Promulga o Estatuto da Carreira Médico-Militar.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-21 - Portaria 126/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Estabelece as condições de acesso ao ingresso nos quadros permanentes de oficiais veterinários do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-18 - Portaria 372/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção à Portaria que manda abrir concurso ordinário para o recrutamento de oficaiis médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército, nos termos do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto-Lei 332/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 11.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de Dezembro (Estatuto da Carreira Médico-Militar).

  • Tem documento Em vigor 1987-05-21 - Portaria 422/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Concurso para Provimento do Quadro dos Médicos Dentistas Militares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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