Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 568/2019, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário para a África do Sul, Namíbia e Zimbabué

Texto do documento

Despacho 568/2019

O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65-A/2016 de 25 de outubro, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.

No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.

Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65-A/2016 de 25 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho 1009-A/2016, de 13 de janeiro, e tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL-I/2018/7904-DSL/DCEPE, de 20 de novembro de 2018, do Camões, I. P., determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário para a África do Sul, Namíbia e Zimbabué, para o ano letivo de 2019, nos termos do anexo i do presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário para a África do Sul, Namíbia e Zimbabué, serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P. - http://www.instituto-camoes.pt/ - os horários e postos a preencher com recurso a procedimentos concursais simplificados.

3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário ora publicada, no letivo de 2019, nos termos do anexo ii do presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

7 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Maria Teresa Gonçalves Ribeiro. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Pereira Carneiro. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

ANEXO I

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro

Educação pré-escolar, Ensinos Básico e Secundário

(ano letivo 2019)

(ver documento original)

ANEXO II

Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico

Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário

(ano letivo 2019)

(ver documento original)

311942124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2016-10-25 - Decreto-Lei 65-A/2016 - Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que aprova o regime do ensino português no estrangeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda