O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65-A/2016 de 25 de outubro, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65-A/2016 de 25 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho 1009-A/2016, de 13 de janeiro, e tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL-I/2018/7904-DSL/DCEPE, de 20 de novembro de 2018, do Camões, I. P., determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário para a África do Sul, Namíbia e Zimbabué, para o ano letivo de 2019, nos termos do anexo i do presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário para a África do Sul, Namíbia e Zimbabué, serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P. - http://www.instituto-camoes.pt/ - os horários e postos a preencher com recurso a procedimentos concursais simplificados.
3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário ora publicada, no letivo de 2019, nos termos do anexo ii do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Maria Teresa Gonçalves Ribeiro. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Pereira Carneiro. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Educação pré-escolar, Ensinos Básico e Secundário
(ano letivo 2019)
(ver documento original)
ANEXO II
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico
Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário
(ano letivo 2019)
(ver documento original)
311942124