O Despacho 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.
Estabelece, ainda, que o reconhecimento do direito a «abono para falhas» a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, se efetua mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.
Atendendo a que a técnica superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, Rita André Martins Duarte Jorge, ainda que não titular da categoria de assistente técnico, efetua operações de caixa, recebimentos, conferências e depósitos da receita cobrada, e é responsável pela gestão do fundo de maneio, tendo à sua guarda valores, numerário e documentos, sendo por eles responsável.
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 24.º da Lei 64-A/2008, de 21 de dezembro, do n.º 5 do Despacho 15409/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, do n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 2384/2018, de 22 de fevereiro do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2018, e do Despacho 6692/2016, de 20 de maio de 2016, determina-se o seguinte:
1 - É concedida a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, à técnica superior Rita André Martins Duarte Jorge, enquanto perdurarem as condições que determinaram a sua atribuição.
2 - O montante pecuniário para abono para falhas corresponde ao fixado no n.º 9 da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o qual corresponde a (euro) 86,29.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
9 de março de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 15 de março de 2018. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
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