Abertura de procedimento concursal interno de acesso limitado aos trabalhadores da Câmara Municipal da Povoação para a categoria de fiscal municipal especialista principal na carreira de fiscal municipal.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Povoação, na reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2018, sob minha proposta e despacho prévio favorável, conforme dispõe o artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29/12 (LOE2018). Encontra-se assim aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com o seguinte procedimento concursal destinado a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de Fiscal Municipal.
2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na sua atual redação, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo à Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e Lei 75/2013, de 12 de setembro.
3 - O Município da Povoação encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de junho de 2014.
4 - Identificação do posto de trabalho:
Referência A: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Fiscal Municipal Especialista Principal na carreira de Fiscal Municipal.
5 - Local de trabalho: toda a área do Município da Povoação.
6 - Posição remuneratória de referência:
Referência A: Fiscal Municipal Especialista Principal - Índice 316, Escalão 1, remuneração ilíquida de (euro) 1.084,76.
7 - Área de atividade: Fiscalização Municipal.
8 - Requisitos de admissão a concurso:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Forma de Apresentação das Candidaturas:
9.1 - Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, através do preenchimento de formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos no Município da Povoação ou na sua página eletrónica (http://www.cm-povoacao.pt/), efetuadas preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço (geral@cm-povoacao.pt) podendo ainda ser entregues pessoalmente em suporte papel, junto do Serviço de Recursos Humanos durante o seu horário de funcionamento, ou remetidas pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal da Povoação, Largo do Município, 1, 9650-411 Povoação.
10 - Documentos que acompanham a candidatura:
A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada, dos seguintes documentos:
a) Documento Comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
c) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 ou 5 anos, quando aplicável;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura, de onde conste a data de realização e duração das mesmas.
11 - Métodos de Seleção:
11.1 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.
11.2 - A classificação final dos candidatos resulta da média ponderada dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção segundo a seguinte fórmula:
CF = AC * 100 %
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular.
12 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada eletronicamente em http://www.cm-povoacao.pt/ e afixada em local visível e público das instalações do Município.
13 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e prazos estabelecidos dos artigos 34.º a 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
14 - Composição e Identificação do Júri:
Presidente: Ângelo Medeiros Furtado - Chefe de Divisão Municipal;
1.º Vogal Efetivo: Nélia de Jesus Pimentel Amaral - Técnica Superior;
2.º Vogal Efetivo: Nuno André Balança Furtado - Técnico Superior;
1.º Vogal Suplente: João Pedro Melo Resendes - Técnico Superior;
2.º Vogal Suplente: José Carlos Silva Resendes - Técnico Superior.
14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
15 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
20 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Nuno Sousa Melo.
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