Considerando que está em curso a realização da primeira reparação intermédia do NRP Arpão pela à Thyssenkrupp Marine Systems GmbH (TKMS) e pela Arsenal do Alfeite S. A. de forma a cumprir a manutenção do seu ciclo de vida.
Considerando que existe a necessidade de promover celeridade, certeza e segurança no acompanhamento, gestão e fiscalização na execução do Contrato e do Acordo que visam efetuar as ações de reparação referidas.
Neste contexto, determino o seguinte:
1 - Nos termos da alínea b), c) e d) do n.º 4 do Despacho 11125/2018, de 20 de novembro de 2018, subdelego no Superintendente do Material, vice-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, com a faculdade de subdelegar as competências para:
a) O exercício dos poderes de conformação da relação contratual contemplados pelas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;
b) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções nos termos previstos nos artigos 294.º, 295.º e 296.º do CCP;
c) Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no contrato.
2 - A Direção de Navios envia, através da Superintendência do Material e do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, uma cópia do Contrato relativo à RI01+D01 do NRP Arpão ao Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e procede à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
3 - Nos termos da alínea b), c) e d) do n.º 6 do Despacho 11126/2018, de 20 de novembro de 2018, subdelego, ainda, no Superintendente do Material, vice-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, com a faculdade de subdelegar as competências para:
a) O exercício dos poderes de conformação da relação contratual contemplados pelas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP tituladas pelo contrato (Acordo) de prestação de bens e serviços preparatórios e de suporte da manutenção (RI01+D01) do NRP Arpão, celebrado entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S. A. de modo a permitir a intervenção de manutenção do NRP Arpão;
b) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções nos termos previstos nos artigos 294.º, 295.º e 296.º do CCP a que houver lugar no contexto do Acordo referido na alínea anterior;
c) Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no Acordo referido na alínea a) do presente número.
4 - A Direção de Navios envia, através da Superintendência do Material e do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, uma cópia do contrato (Acordo) de prestação de bens e serviços preparatórios e de suporte da manutenção (RI01+D01) do NRP Arpão, celebrado entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S. A., de modo a permitir a intervenção de manutenção do NRP Arpão ao Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e procede à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
20-12-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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