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Portaria 1067/83, de 28 de Dezembro

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Sumário

Estabelece normas relativas à beneficiação de financiamentos às cooperativas de habitação.

Texto do documento

Portaria 1067/83
de 28 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, nos termos e em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 268/78, de 31 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 403/83, de 10 de Novembro, o seguinte:

1.º A Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação poderá dar apoio financeiro às cooperativas de habitação, já financiadas ao abrigo do Decreto-Lei 268/78, de 31 de Agosto, indispensável à implementação ou conclusão das infra-estruturas em curso, no correspondente a 90% do custo dessas infra-estruturas, incluindo as revisões de preços, mas não podendo, porém, exceder o valor máximo de 190 contos por fogo.

a) Os financiamentos referidos no número anterior são considerados reforços do empréstimo inicial concedido à respectiva cooperativa nos termos do Decreto-Lei 268/78 e são regulados pela Portaria 840/83, de 19 de Agosto, com as necessárias adaptações;

b) Os custos das infra-estruturas não contarão para os valores máximos por metro quadrado das classes de construção a que se refere o n.º 2.º da citada portaria.

3.º No caso de obras de infra-estruturas em curso financiadas ou comparticipadas por outras entidades do sector público, apenas será financiável a parte da obra que não tenha sido objecto daquela comparticipação, sem prejuízo do disposto no n.º 1.º

4.º Os apoios financeiros referidos na presente portaria não poderão exceder a verba que para esse fim vier a ser inscrita no PIDDAC a favor do Fundo de Fomento da Habitação.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 6 de Dezembro de 1983.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-31 - Decreto-Lei 268/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Fundo de Fomento da Habitação a conceder empréstimos, com juros bonificados, às cooperativas de habitação, para aquisição ou construção de habitações para os seus associados.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-19 - Portaria 840/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Procede ao reajustamento dos valores do custo de construção por metro quadrado e do rendimento anual per capita para o financiamento às cooperativas de habitação.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-10 - Decreto-Lei 403/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Adita um n.º 5 ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 268/78, de 31 de Agosto (alarga às cooperativas de habitação o regime consagrado no referido artigo).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Portaria 692/85 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Adita a Portaria que estabelece normas relativas à beneficiação de financiamentos às cooperativas de habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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