1 - Nos termos do n.º 3 do Artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no seguimento da deliberação do executivo municipal de 06/12/2018, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 15 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, para o exercício de funções de Assistente Operacional, a desenvolver na área de auxiliar de ação educativa, da Divisão de Educação, Saúde e Ação Social.
2 - O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente as respeitantes a Auxiliar de Ação Educativa, para as seguintes atividades: exercício das tarefas de atendimento dos utilizadores e controlo das entradas e saídas no estabelecimento; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; participação no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo em estreita articulação com os docentes; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; zelar pela conservação dos equipamentos; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.
4 - Posicionamento remuneratório: 1.ª Posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 580,00 (euro) (retribuição mínima mensal garantida em 2018).
5 - O local de trabalho será na área do Município de Valongo.
6 - O horário será o que estiver em vigor no Município de Valongo.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho previstos no presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do previsto nos n.º 2, 3, 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
7.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Valongo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª Classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano; nascidos após 01.01.1995 é exigido o 12.º ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Apresentação das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada através de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.
10.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias.
10.2 - Os candidatos devem ainda apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e assinado;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde constem as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;
d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.
e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.3 - É motivo de exclusão, a não apresentação dos documentos referidos na alínea b) do ponto 10.1 e alínea a) e b)do ponto 10.2.
10.4 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Valongo, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.
11 - Os métodos de seleção serão os previstos no Artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
a) Prova escrita de conhecimentos (PEC); Avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares de carreira/categoria, diferente da colocada a concurso, ou estando integrados na mesma carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade/funções caracterizadoras dos postos de trabalho abertos no procedimento; e os titulares de carreira/categoria, em situação de requalificação, não tenham exercido as atividades/funções dos postos de trabalho abertos no procedimento.
b) Avaliação curricular (AC); Entrevista de avaliação de competências (EAC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caracterizam o respetivo posto de trabalho;
Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do Artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos; Prova escrita de conhecimentos; Avaliação psicológica e Entrevista profissional de seleção.
11.1 - A prova escrita de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, terá a duração de 1 hora e 30 minutos, terá a ponderação de 30 % e incidirá, no todo ou em parte, sobre matérias previstas na seguinte legislação, podendo a mesma ser consultada:
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o Estatuto das entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Estatuto do Aluno - Lei 51/2012, de 5 de setembro e respetivas alterações;
Lei 5/97, de 10 de fevereiro - Lei Quadro da Educação Pré-Escolar;
Portaria 644-A/2015, de 25 de agosto - Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
11.2 - Avaliação Psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o Artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 25 %.
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção - a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 30 minutos, terá a ponderação de 45 % e valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar.
11.4 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Terá a ponderação de 30 % cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.
11.5 - Entrevista de avaliação de competências - a aplicação deste método de seleção será efetuada nos termos do Artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores e terá a ponderação de 25 %.
12 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com a aplicação das seguintes fórmulas:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.a)
CF = 30 %PEC + 25 %AP + 45 %EPS
em que:
CF - Classificação Final
PEC - Prova Escrita de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de seleção
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.b)
CF = 30 %AC + 25 %EAC + 45 %EPS
em que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de seleção
13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção. Relativamente à avaliação psicológica serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de "Não apto", ou de "Reduzido e Insuficiente".
15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - De acordo com o n.º 1 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do Artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no Artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-valongo.pt), nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21 - O júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira, Chefe de Divisão de Educação, Saúde e Ação Social;
Vogais efetivos: Dr. José Amadeu Guedes de Paiva, Chefe de Divisão Jurídica e Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Rui Pedro Gomes Martins, Chefe da Unidade de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Dr.ª Júlia Sandra Gomes Mendes, Chefe da Unidade de Educação;
Dr.ª Marta Alexandra Fernandes Costa, Técnica Superior.
22 - Nos termos do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Município (www.cm-valongo.pt), por extrato a partir da data da publicação no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
23 - É garantida a quota prevista no n.º 1 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada.
24 - De acordo com o n.º 3 do Artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
26 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto no Artigo 24.º, da Lei 48/2014, de 26 de fevereiro. Não existência de EGRA nem de pessoal em requalificação no Município.
28 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) cuja resposta foi «Não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com os perfis adequados».
20 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
311930136