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Aviso 560/2019, de 8 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, na atividade de motorista para o Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 560/2019

1 - Nos termos do disposto nos artigos 28.º a 39.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, nos seus artigos 4.º e 19.º, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, foi autorizada a abertura pelo período de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), na carreira e categoria de assistente operacional, na atividade de motorista, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido em situação de requalificação, atual Regime de Valorização Profissional.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, uma vez que não decorreu ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Identificação do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional a afetar ao mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança.

4 - Número de posto de trabalho: 1 (Um) posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

5 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho a preencher, Assistente Operacional, integrado na área de atividade de motorista, correspondente ao exercício de funções motorista de veículos pesados e ligeiros de passageiros.

6 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória face à idade, nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo Lei 46/86, de 14 de outubro, com as alterações das Lei 115/97, de 10 de setembro, Lei 49/05, de 30 de agosto e da Lei 85/09 de 27 de agosto.

7 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Bragança.

8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório está condicionada às regras constantes no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujo efeito foi prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20.º da LOE 2018, aprovada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, consistindo na 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário da Remuneração Mínima Mensal Garantida.

9 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Âmbito de recrutamento: o presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, nos termos do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

12 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente o Instituto Politécnico de Bragança do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

13 - Requisitos de admissão: poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

14 - Requisitos especiais de admissão: deter as qualificações profissionais adequadas ao desempenho das funções de motorista de pesados de passageiros - Titular de carta de condução da Categoria D ou D + E e os correspondentes certificados de aptidão para motorista (CAM) e carta de qualificação de motorista (CQM), de acordo com o Decreto-Lei 126/2009. Podem ainda candidatar-se os titulares da carta de condução nas categorias referidas, emitida até 9 de setembro de 2008, isentos da obrigação de qualificação inicial, conforme n.º 1 do artigo 33.º daquele diploma, desde que se verifique a possibilidade de cumprimento dos prazos previstos no n.º 2 do mesmo artigo, para obtenção da formação contínua e os correspondentes CAM e carta de qualificação de motorista, CQM.

Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para a entrega da candidatura.

15 - Perfil pretendido: exercício de funções como motorista de pesados e ligeiros de passageiros, cumprindo os preceitos legais reguladores da atividade e demais legislação aplicável, assegurando a gestão e manutenção da frota automóvel, sendo responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e à sua correta utilização, assegurando a execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço, com elevada capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caracterização específica constante do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança.

17 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, que se encontra disponível no portal do Instituto Politécnico de Bragança, no endereço http://www.ipb.pt, na área "Recrutamento-Documentos-Outros-Documentos-Candidatura", devidamente datado e assinado e com a indicação do Código da Publicação do procedimento, e entregue por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Secção de Recursos Humanos - Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Sta. Apolónia, 5300-253 Bragança; as candidaturas poderão ainda ser entregues pessoalmente, no prazo anteriormente referido, no Campus de Sta. Apolónia, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30) - até ao termo do prazo fixado.

18 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente atualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente as habilitações académicas, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções e atividades relevantes que exerce atualmente e as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia dos comprovativos dos requisitos especiais exigidos no ponto 14;

d) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação profissional realizadas;

e) Documentos comprovativos da experiência profissional;

f) Consentimento expresso para o tratamento dos dados pessoais referidos com a finalidade de análise da candidatura no âmbito do presente procedimento concursal, que serão conservados pelo prazo legal fixado para o efeito. Aos candidatos é facultado o exercício dos direitos previstos no Regulamento (EU) 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais).

19 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo por tempo determinado ou determinável, para além dos documentos já referidos no número anterior, o mesmo deve apresentar também declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, ou fotocópia da mesma, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

iv) As atividades que executa;

20 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular ou a atribuição de pontuação negativa, consoante o método de seleção.

22 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 13 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

23 - Aos candidatos que exerçam funções no IPB não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

25 - Métodos de Seleção:

25.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, nos termos do disposto do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para os candidatos que não sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, ou muito embora detendo uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento deste método de avaliação, são os seguintes:

25.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) que pode assumir a forma escrita ou oral, revestindo a natureza teórica, prática ou de simulação de acordo com o lugar posto a concurso visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias para o exercício das funções. As provas serão valoradas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Tendo componente prática incidirá sobre a condução de veículos pesados de passageiros, podendo incluir verificação de conhecimentos de mecânica mínimos.

A Prova de Conhecimentos Escrita visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá, entre outras questões relacionadas com o exercício da função, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores. A prova terá a duração de 90 minutos com 15 minutos de tolerância, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação, que irá incidir sobre os seguintes temas:

a) Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio;

b) Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;

d) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 11 de setembro;

e) Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 05 de dezembro.

25.1.2 - Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

25.1.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expressa até às centésimas.

25.2 - Os métodos a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, que não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores:

25.2.1 - Avaliação Curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, que é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos fatores: Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FF), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD).

25.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências exigíveis ao exercício da função, avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

25.2.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expressa até às centésimas.

26 - Ordenação Final dos candidatos (OF): A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo os métodos a aplicar a cada um dos concursos:

26.1 - Nos casos do ponto 25.1 do presente aviso:

OF = (PC x 60 %) + (AP x 20 %) + (EPS x 20 %)

sendo que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

26.2 - Nos casos do ponto 25.2 do presente aviso:

OF = (AC x 60 %) + (EAC x 20 %) + (EPS x 20 %)

sendo que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

27 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Conforme previsto na alínea b) do n.º 2, do mesmo artigo, subsistindo o empate, o critério de desempate será a experiência profissional na Função Pública em funções similares.

28 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

29 - Nos termos dos n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

30 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

31 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

32 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

33 - Notificação dos candidatos excluídos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

34 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

35 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

36 - Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPB, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, no Jornal de Público.

37 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado supra.

38 - Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

39 - Constituição do júri:

Designa-se, para o efeito, o seguinte júri:

Presidente: João Alberto Gaspar Barros, Dirigente intermédio nos Serviços de Manutenção do IPB.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Sandra Cristina Fernandes Pires Cancelinha, Técnica Superior na Secção de Recursos Humanos do IPB, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Olga Maria Fernandes Padrão, Técnica Superior no Gabinete de Apoio à Presidência do IPB.

Vogais suplentes:

1.º vogal - Elisabete Vicente Viegas Morgadinho Madeira Camelo, Administradora do IPB;

2.º vogal - André Manuel Fernandes Seca, Assistente Técnico nos Serviços de Manutenção do IPB.

19 de dezembro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Professor Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

311926321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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