A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), foi autorizada a proceder à repartição de encargos pelos anos de 2016 e 2017, decorrentes da celebração de contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Barcarena, no período de 2016 a 2017, mediante a Portaria 129/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril.
Diversas vicissitudes subsequentes à celebração do contrato-programa impossibilitaram o cumprimento da execução financeira do mesmo no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 129/2016, de 28 de abril, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato.
Nos termos da alínea b) do n.º 9 do artigo 44.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior e, quando aplicável, tenha obtido o respetivo visto do Tribunal de Contas.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a manutenção do valor dos encargos inicialmente previstos, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e na alínea b) do n.º 9 e n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1.º A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 129/2016, de 28 de abril, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2017: 328 931,71 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018: 161 068,29 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos objeto da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da ARSLVT, I. P.
3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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