A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 37/2019, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 139/2016, de 28 de abril, relativo à celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Queluz

Texto do documento

Portaria 37/2019

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), foi autorizada a proceder à repartição de encargos pelos anos de 2016 e 2017, decorrentes da celebração de contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Queluz, no período de 2016 a 2017, mediante a Portaria 139/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril.

Diversas vicissitudes subsequentes à celebração do contrato-programa impossibilitaram o cumprimento da execução financeira do mesmo no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 139/2016, de 28 de abril, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato.

Nos termos da alínea b) do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior e, quando aplicável, tenha obtido o respetivo visto do Tribunal de Contas.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e na alínea b) do n.º 9 e n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:

1.º A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 139/2016, de 28 de abril, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2017: 298.426,54 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018: 23.013,46 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor

2.º Os encargos objeto da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da ARSLVT, I. P.

3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

311944425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda