O Instituto Português de Oncologia - Porto, E. P. E., foi autorizado a adquirir Serviços de Fornecimento de Alimentação, no período de 2018 a 2020, mediante a Portaria 40/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro.
Considerando que o referido Instituto pretende alterar os montantes a executar anualmente, prorrogando a despesa até 2021, é necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e na alínea b) do n.º 9 e no n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 40/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, que passa a ter a redação seguinte:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 390.558,97 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 1.171.676,91 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 1.171.676,91 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 781.117,94 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente Portaria produz efeitos reportados a 17 de janeiro de 2018.
18 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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