O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições pretende o Instituto de Informática, I. P., implementar funcionalidades nos subsistemas geridos pela Área de Receita e Contas, integrados no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS).
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento dos subsistemas mencionados, que permitirão a consolidação e criação de funcionalidades que visam, designadamente, implementar as alterações que decorram de imperativos legais mas também o reforço de mecanismos tanto para combate à fraude e à evasão contributiva como para tornar mais eficaz o processo de arrecadação de receita, concorrendo para as orientações do Governo nesta matéria.
A contratação dos serviços identificados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, terá a vigência inicial de doze meses, com possibilidade de duas renovações por iguais períodos, com fixação de preço base global no montante máximo de (euro)2 730 000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de bens que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme o Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme o Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para as iniciativas planeadas no âmbito dos subsistemas geridos pela Área de Receitas e Contas, integrados no Sistema de Informação da Segurança Social, ao abrigo do Acordo-Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Lote 3 (Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de Análise, Programação e Gestão de Projeto em Plataforma J2EE), pelo período de doze meses, com possibilidade de duas renovações por iguais períodos, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)2 730 000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2019: (euro)910 000,00 (novecentos e dez mil euros);
2020: (euro)910 000,00 (novecentos e dez mil euros);
2021: (euro)910 000,00 (novecentos e dez mil euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
13 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 4 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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