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Aviso 209/2019, de 4 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso externo para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica para a área científica de Ciência Alimentar

Texto do documento

Aviso 209/2019

1 - Nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril (Estatuto da Carreira de Investigação Científica), com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro, e por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, proferido em 20 de novembro de 2018, e da publicação do Despacho 11582/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro, relativo à nomeação e composição do respetivo júri, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo para recrutamento de um Investigador Auxiliar da carreira de investigação científica para a área científica de Ciência Alimentar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e orçamentado no mapa de pessoal para o ano de 2018 do Instituto Politécnico de Bragança (IPB). O concurso fica encerrado com a ocupação do lugar posto a concurso.

2 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica do IPB, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e em dois jornais diários de circulação nacional.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

5 - Local de Trabalho: Instituto Politécnico de Bragança.

6 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal para 2018 do Instituto Politécnico de Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

7 - Conteúdo funcional: o conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril. Caracterizam a categoria de investigador auxiliar, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respetivas instituições:

a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;

c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.

8 - Composição do júri - Conforme Despacho 11582/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro, cujos membros foram nomeados por despacho do Conselho Científico, na sua reunião de 15 de novembro de 2018, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

9 - Habilitações literárias exigidas: Doutoramento na área de Ciência ou Tecnologia Alimentar, Bromatologia, Nutrição e Química dos Alimentos, Química Alimentar, Microbiologia Alimentar, ou área científica afim. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido ou registado nos termos da legislação vigente, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

10 - Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da categoria de Investigador Auxiliar da carreira de Investigação Científica, nos termos do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

11 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

11.1 - Ser detentor dos requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP;

11.2 - Requisitos especiais: os definidos no artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril., conjugado com ponto 9 do presente Aviso.

12 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma: São formalizadas obrigatoriamente através do formulário disponível na página do Instituto Politécnico de Bragança, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso, pessoalmente durante o horário de atendimento dos Serviços Centrais do IPB, Secção de Recursos Humanos, sitos no Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, expedida até ao último dia do prazo de candidaturas.

12.3 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, realçando a obra científica do candidato;

b) Artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;

c) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas;

d) Consentimento expresso para o tratamento dos dados pessoais referidos com a finalidade de análise da candidatura no âmbito do presente procedimento concursal, que serão conservados pelo prazo legal fixado para o efeito. Aos candidatos é facultado o exercício dos direitos previstos no Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados);

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

12.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.6 - A candidatura é admitida se o candidato apresentar no ato de candidatura um documento comprovativo de que requereu ao conselho científico da respetiva instituição que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou o tempo de serviço prestado em área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o concurso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de Seleção: Apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos. A aplicação dos critérios de apreciação e seleção constarão de ata de reunião do júri, a facultar aos candidatos se solicitada.

15 - Sistema de classificação final - O mérito absoluto dos candidatos é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado.

Estabelece-se como critério de aprovação em mérito absoluto a publicação de pelo menos 10 artigos científicos, como primeiro ou último autor, ou autor correspondente, em revista indexada na Web of Science, com fator de impacto.

Finda a fase de aprovação em mérito absoluto, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros definidos.

No caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e em seguida classifica-os em mérito relativo, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos 40 %;

b) Experiência profissional 10 %;

c) Formação profissional 10 %;

d) Contribuições em atividades de orientação científica 20 %;

e) Participação em órgãos de gestão 10 %;

f) Prestação de serviço à comunidade 10 %.

16 - Publicitação das listas - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de lista a afixar nos Serviços Centrais do IPB, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 31.º da mesma Portaria. A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 36.º dessa mesma Portaria.

Júri - De acordo com o Despacho 37/IPB/2018, referido no n.º 1 deste Aviso, em conjugação com o Despacho 11582/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro, o Júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais:

Vogal efetivo: Miguel José Rodrigues Vilas Boas, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Bragança;

Vogal efetivo: Victor Armando Pereira Freitas, Professor Catedrático da Universidade do Porto;

Vogal efetivo: Maria Manuela Estevez Pintado, Professora Associada da Universidade Católica Portuguesa;

Vogal efetivo: Maria Helena Soares da Costa, Investigadora Principal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;

Vogal suplente: José Alberto Cardoso Pereira, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de Bragança;

Vogal suplente: Simão Pedro de Almeida Pinho, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Bragança.

19 de dezembro de 2018. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

311926232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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