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Despacho 125/2019, de 4 de Janeiro

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Sumário

Determino a renovação da comissão de serviço de Paulo Jorge Ramos Silva, por um período de cinco anos, no cargo de Subinspetor-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Texto do documento

Despacho 125/2019

Considerando que, na sequência de procedimento concursal conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), e nos termos do Despacho 16717/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 24 de dezembro, foi designado Paulo Jorge Ramos Silva, em comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, para exercer o cargo de Subinspetor-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com efeitos a 1 de janeiro de 2014;

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço do titular de cargo de direção superior é renovável, por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, estando a mesma dependente dos resultados evidenciados no respetivo exercício;

Considerando as qualidades, competências e o desempenho do atual titular do cargo de Subinspetor-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e os resultados por si obtidos no período em análise;

Assim,

1 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 dezembro, todos nas respetivas redações atuais, determino a renovação da comissão de serviço de Paulo Jorge Ramos Silva, por um período de cinco anos, no cargo de Subinspetor-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

2 - Publique-se no Diário da República.

21 de dezembro de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

311940578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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