de 24 de Setembro
Pela Resolução 83/79, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 23 de Março de 1979, foi declarada em situação económica difícil, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, a Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L.Com a utilização daquele instrumento conseguiu-se que a conjuntura que a empresa vive actualmente se mostre sensivelmente mais favorável, tendo sido retomados os níveis de actividade normais e iniciada a recuperação financeira, com a elevação do capital através de dotações atribuídas, para o efeito, pelo Orçamento Geral do Estado relativo ao ano transacto.
As condições de trabalho em vigor na empresa não puderam sofrer, no essencial, senão as modificações impostas por lei, designadamente as que resultam da entrada em vigor do Decreto-Lei 440/79, de 6 de Novembro, que institui o actual salário mínimo nacional, e reportam-se, na sua maioria, ao ano de 1977.
Estão pois reunidas condições que aconselham a uma revisão dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho aplicáveis à empresa que conduza não apenas a uma actualização das remunerações dos seus trabalhadores em termos conciliáveis com os esforços de recuperação económica e financeira em que está empenhada, mas também à correcção de deficiências notórias dos regimes de trabalho actualmente em vigor e à obtenção de mais elevados níveis de produtividade.
Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 121/79, de 2 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 490/79, de 19 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro, do Trabalho e das Pescas, o seguinte:
Na revisão das convenções colectivas de trabalho celebradas entre as empresas ou entidades estatizadas, nacionalizadas e públicas ligadas à indústria de pesca, por um lado, e o Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Aeronavegação e Pesca, por outro lado, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 22, de 30 de Novembro de 1976, e entre a Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, Serviço de Lotas e Vendagem, Serviço de Abastecimento de Peixe ao País, Companhia Portuguesa de Pesca, Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, por um lado, e o Sindicato Vertical dos Trabalhadores Terrestres da Manipulação do Pescado e Afins de Portugal, por outro, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de Abril de 1977, fica a Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L., empresa nacionalizada nos termos do Decreto-Lei 572/76, de 20 de Julho, autorizada a aumentar o montante global das remunerações a atribuir mensalmente em 1980, até ao limite de 17,5% do montante pago em Dezembro de 1979, sem que com isso possa vir a ser excedido, em despesas com pessoal, no corrente ano, o valor de 17500000$00 por mês.
Secretarias de Estado do Tesouro, do Trabalho e das Pescas, 10 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira. - O Secretário de Estado do Trabalho, José Queirós Lopes Raimundo. - O Secretário de Estado das Pescas, João Albuquerque.