O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., necessita de proceder à aquisição de Serviços de Higiene e Limpeza com Fornecimento de Consumíveis de Casa de Banho, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período de 12 (doze) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 308.943,09 EUR (trezentos e oito mil, novecentos e quarenta e três euros e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Serviços de Higiene e Limpeza com Fornecimento de Consumíveis de Casa de Banho.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 23.764,24 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 285.178,85 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
18 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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