O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de material para a PMA, celebrando para o efeito um contrato de aquisição deste bens para o ano de 2019, sendo necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais, atendendo a que o compromisso é assumido em ano económico distinto do ano em que se constitui a obrigação de efetuar pagamentos inerentes ao contrato a celebrar.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a), do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo para o ano de 2019 até ao montante de 147.857,20 EUR (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete euros e vinte cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material para a PMA.
2 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
14 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 4 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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