Nos termos da Portaria 317/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), ficou autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada relativo à remodelação e ampliação do Palácio da Justiça de Portalegre, até ao montante de 950.000,00 Euros, acrescido de IVA à taxa legal, repartidos pelos anos de 2017 e 2018.
Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, importa proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos constantes da aludida portaria de extensão de encargos, cujos compromissos plurianuais decorrentes cifram-se agora no montante de 838.700,00 Euros, acrescido de IVA à taxa legal, a ser executado na sua totalidade no ano de 2019.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, a assunção de novos compromissos plurianuais, assim como a sua reprogramação, carece de prévia autorização, conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c), do ponto 3, do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e no ponto 1 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2019, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada relativo à remodelação e ampliação do Palácio da Justiça de Portalegre até ao valor máximo de 838.700,00 Euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P. no ano indicado.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 29 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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