Em 30 de março de 2016, ao abrigo do Regime Contratual de Investimento e do despacho conjunto do Ministros da Economia e do Secretário de Estado da Internacionalização, de 29 de março de 2016, foi celebrado entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Embraer, S. A., a Embraer Portugal, S. A., e a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., um Contrato de Investimento que tem por objeto um projeto de expansão e diversificação da capacidade de produção e a capacitação tecnológica desta última sociedade, sedeada em Évora, para o fabrico de conjuntos em materiais compósitos a integrar exclusivamente num novo modelo de aeronave, o Embraer E175-E2, produzido pela Embraer, S. A., casa-mãe do Grupo.
Nos termos do referido Contrato, objeto da candidatura n.º 1319, foram concedidos a este projeto incentivos financeiros ao abrigo do Sistema de Incentivos às Empresas, regulado pelo Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, e, atualmente, também pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro, e pela Portaria 217 /2018, de 19 de julho.
A concessão dos incentivos financeiros, aprovada pela Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), em 4 de março de 2016, e homologada pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), em 17 de março de 2016, ficou, contudo, condicionada à verificação de duas condições específicas decorrentes da notificação do projeto à Comissão Europeia.
Com efeito, conforme disposto no Contrato de Investimento, a concessão do incentivo financeiro ficou condicionada à aprovação do projeto pela Comissão Europeia e o respetivo pagamento ficou sujeito às condições que resultassem da decisão dessa mesma Comissão.
Posteriormente, tendo sido apurado que o projeto da Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., não se encontrava sujeito à obrigação legal de notificação à Comissão Europeia, a pedido da AICEP, a Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), através de um ajuste à decisão inicial, aprovado em 23 de maio de 2017, decidiu retirar as referidas condições específicas.
Entretanto, em 28 de junho de 2017, a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., solicitou à AICEP a renegociação do Contrato, consubstanciada na prorrogação do período de investimento por um período adicional de doze meses e no consequente adiamento, por idêntico período, das medições dos objetivos contratuais para apuramento do Grau de Cumprimento do Contrato.
Foi também solicitado pela Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., que os objetivos contratuais de Vendas e Serviços Prestados e de Valor Acrescentado Bruto estabelecidos para o ano de 2019 fossem eliminados, que os valores desses objetivos inicialmente previstos para nos anos de 2019 a 2024 fossem reportados para os anos imediatamente seguintes e que a vigência do Contrato fosse prorrogada até 2025.
Para justificar o pedido de renegociação do Contrato, a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A. invocou o atraso da comercialização do Embraer E175-E2 nos EUA, seu principal mercado, que aguarda neste momento uma revisão dos acordos entre as grandes companhias aéreas e o sindicato dos pilotos, inicialmente prevista para 2016 mas recentemente protelada para 2019 ou mesmo 2020, o que levou a Casa-mãe do Grupo a decidir adiar para 2021 a entrada em serviço deste modelo de aeronave.
A AICEP, atendendo aos fundamentos apresentados, considerou de aceitar a renegociação pedida pela Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., tendo, para o efeito, submetido à Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) um novo pedido de ajuste à decisão inicial.
A Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), por deliberação de 9 de maio de 2018, aprovou as alterações ao Projeto solicitadas pela Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A.
Posteriormente, ao abrigo do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a AICEP e a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A. acordaram um Aditamento ao Contrato de Investimento que visa formalizar as alterações contratuais em causa.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3. do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam:
1 - Aprovar a minuta do Aditamento ao Contrato de Investimento e respetivos Anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Embraer, S. A., a Embraer Portugal, S. A., e a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., que passa a integrar o Contrato outorgado em 30 de março de 2016.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.
4 de dezembro de 2018. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.
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