Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19371/2018, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.)

Texto do documento

Aviso 19371/2018

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.)

1 - Nos termos do artigo 120.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, e dos nos n.os 1, 4 e 7 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por Despacho 1039/2018-SEAEP, de 04.10.2018, Despacho 1546/2018-SEO, de 04.10.2018, e por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), de 29 de novembro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 3 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do Mapa de Pessoal da AMA, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da citada Portaria, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3 - Foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação/valorização profissional, tendo a entidade gestora (INA) emitido a necessária declaração.

4 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, a afetar às Equipas de Comunicações e Segurança e de Infraestruturas Tecnológicas da Direção de Sistemas de Informação da AMA, I. P.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de funções constantes do anexo à LTFP e designadamente:

Referência 1: Equipa de Comunicações e Segurança - 1 lugar

Garantir o desempenho, recuperação e necessidades de segurança das comunicações e redes de acordo com os níveis de serviço acordados;

Contribuir para a definição das políticas, filosofias de desenho e requisitos das redes;

Investigar, diagnosticar e resolver problemas de rede;

Utilizar ferramentas de gestão de redes para avaliar a carga e modelar estatística de desempenho da rede;

Manter o conhecimento dos requisitos legais e normativos relevantes relacionados com a segurança e privacidade de rede;

Configurar a rede para a proteger de vulnerabilidades de segurança;

Monitorizar a rede para identificar e atuar perante gargalos de tráfego (bottle necks);

Planeamento e gestão de endereçamento IP;

Planeamento e gestão de numeração telefónica;

Implementação e operação de plataformas centralizadas de gestão de equipamentos de rede.

Referência 2: Equipa de Infraestruturas Tecnológicas - 2 lugares

Investigar, diagnosticar e resolver problemas relacionados com sistemas;

Instalação e atualização de software;

Calendarizar os trabalhos de instalação em articulação com todas as partes interessadas para garantir que as instalações são bem sucedidas e os impactos na organização são minimizados; - Diagnosticar e resolver problemas e falhas relacionadas com a operação de hardware e software;

Cumprir com as políticas, normas e procedimentos da organização para garantir a integridade e segurança do sistema de informação.

6 - Âmbito do Recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

7 - Local de trabalho: Instalações da sede da AMA, I. P., sitas na rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600 - 001 Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para 2018 pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.º posição, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde ao montante de 1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Nível habilitacional:

Referência 1: Equipa de Comunicações e Segurança - 1 lugar

Licenciatura em informática ou equivalente;

Referência 2: Equipa de Infraestruturas Tecnológicas - 2 lugares

Licenciatura em informática ou equivalente.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.ama.gov.pt, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado.

12.2 - As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o endereço amarh@ama.pt. Não sendo possível, podem ser entregues, pessoalmente, das 09:30 às 12:30 horas e das 14:30 às 16:30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Equipa de Recursos Humanos da AMA, I. P., sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa.

12.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias.

12.4 - Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, o formulário deve ainda ser acompanhado por declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

vii) Comprovativos das ações de formação frequentadas.

12.5 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13 - Métodos de seleção: De acordo com o disposto nos artigos 36.º da LTFP e 7.º da Portaria, os métodos de seleção são:

Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção;

Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional.

13.1 - Prova de Conhecimentos: Na prova de conhecimentos, que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova de conhecimentos é escrita, tem a duração de 60 minutos, é realizada com consulta, e versará sobre a seguinte legislação e bibliografia:

Referência 1: Equipa de Comunicações e Segurança - 1 lugar

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;

Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da AMA, I. P.;

Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, que define os estatutos da AMA, I. P.;

Bibliografia:

"Computer Networking - A top-down approach featuring the internet", James F.Kurose, Keith W. Ross, 2005, Addison-Wesley; "Computer Networks - Third Edition", Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall; "Cryptography and Network Security - Fourth Edition", William Stallings, 2006, Prentice Hall".

Referência 2: Equipa de Infraestruturas Tecnológicas - 2 lugares

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;

Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da AMA, I. P.;

Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, que define os estatutos da AMA, I. P.;

Bibliografia:

Windows Server 2008, Curso Completo, António Rosa, FCA; Fundamental do Linux, Paulo Trezentos e António Cardoso, 2.ª Edição Atualizada, FCA; Linux, Curso completo, Fernando Pereira, 3.ª Edição, FCA; TCP/IP em Redes Microsoft, Para Profissionais, Paulo Loureiro, 5.ª Edição Atualizada, FCA.

13.2 - Avaliação Psicológica: A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação psicológica poderá comportar uma ou mais fases.

A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Avaliação Curricular: A avaliação curricular é aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podendo este método ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, a prova de conhecimentos.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências: A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.5 - Entrevista Profissional de Seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização afixados em local visível e público das instalações da AMA, I. P., e disponibilizados na sua página eletrónica.

14 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

15 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a sua exclusão.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica www.ama.gov.pt. e afixada nas instalações da AMA, I. P..

18 - Classificação Final (CF):

18.1 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.45 PC + 0.25 AP + 0.30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 13.3 do presente aviso, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.45 AC + 0.25 EAC + 0.30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, sem prejuízo de serem aplicados outros critérios de desempate definidos pelo Júri, caso se mostre necessário.

20 - As Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a aplicar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

22 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, disponível em www.ama.gov.pt.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é notificada aos candidatos, publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da AMA, I. P. e disponibilizada na página eletrónica www.ama.gov.pt.

24 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

25 - Composição do Júri: O Júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Referência 1: Equipa de Comunicações e Segurança - 1 lugar

Presidente: Francisco Duarte da Silva Castanheiro, Chefe de Equipa de Comunicações e Segurança;

Vogais efetivos:

Elsa Maria Fernandes dos Santos, Chefe de Equipa de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Gil Alexandre Oliveira Vieira, Diretor de Sistemas de Informação;

Vogais suplentes:

Luís Alexandre de Lacerda Câmara, Especialista de Informática;

Anabela Correia Martins, Técnica Superior.

Referência 2: Equipa de Infraestruturas Tecnológicas - 2 lugares

Presidente: Pedro Miguel Soares da Silva, Chefe de Equipa de Infraestruturas Tecnológicas;

Vogais efetivos:

Elsa Maria Fernandes dos Santos, Chefe de Equipa de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Gil Alexandre Oliveira Vieira, Diretor de Sistemas de Informação;

Vogais suplentes:

Mário Filipe Reis Amado, Técnico Superior;

Anabela Correia Martins, Técnica Superior.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de dezembro de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.

311905942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3569644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda