de 12 de Dezembro
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 11 de Fevereiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral, nos termos do n.º 2 da Resolução 354-B/79, o cargo de director do Serviço de Estrangeiros.
2.º É equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral, nos termos do n.º 4 da mesma resolução, o cargo de subdirector do Serviço de Estrangeiros.
3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 25 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.