Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2018
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), é um instituto público integrado na Administração indireta do Estado, cuja missão e atribuições se encontram definidas no Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, e cujos estatutos foram aprovados pela Portaria 209/2015, de 16 de julho.
Nos termos do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, o IMT, I. P., tem por missão supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas no setor das infraestruturas rodoviárias e no setor dos transportes terrestres, de modo a satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens, visando a promoção da segurança, da qualidade e dos direitos dos utilizadores destes transportes. Neste âmbito, e de acordo com os seus estatutos, é da competência do IMT, I. P., o licenciamento, autorização, certificação e concessão de títulos dos operadores e serviços no setor dos transportes terrestres, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis.
Pretende-se reunir, num único processo, a aquisição da globalidade de modelos e títulos, produzidos em exclusivo pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 235/2015, de 14 de outubro.
Através da presente resolução, é autorizada a despesa relativa à aquisição, em 2019, 2020 e 2021, dos referidos modelos e títulos, bem como das componentes que lhes sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, por forma a garantir os meios necessários ao cumprimento das atribuições do IMT, I. P.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) a realizar a despesa relativa à aquisição à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de modelos e títulos, bem como das componentes que lhes sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de (euro) 20 862 907, isentos de IVA.
2 - Estabelecer que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2019 - (euro) 7 093 743;
b) 2020 - (euro) 6 804 066;
c) 2021 - (euro) 6 965 098.
3 - Determinar que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado do ano que antecede.
4 - Estabelecer que se deve manter inalterado, face a 2018, o custo unitário dos títulos de condução.
5 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IMT, I. P.
6 - Delegar no Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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