A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende adquirir serviços de administração para as várias Plataformas Informáticas implementadas e que estão relacionadas com a missão e atribuições da AT.
A AT administra um conjunto elevado e heterogéneo de plataformas de alta disponibilidade que integram tecnologias de diversos fabricantes, fatores que conferem especial complexidade à sua administração.
A AT com o crescente número de serviços prestados aos contribuintes e aos operadores económicos tem tido a necessidade de recorrer à contratação de serviços externos para assegurar de forma ininterrupta esses serviços.
O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, durante um período de 18 meses, prevendo-se, nesta data, abranger os anos de 2019 a 2020, estima-se em (euro) 579.909,00 (quinhentos e setenta e nove mil novecentos e nove euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro, salvo se excecionados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea d) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
A AT fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática para administração das Plataformas Informáticas implementadas centralmente na AT, por um período de 18 meses, até ao montante global de (euro) 579.909,00 (quinhentos e setenta e nove mil novecentos e nove euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:
Ano 2019: (euro) 386.606,00 (trezentos e oitenta e seis mil seiscentos e seis euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2020: (euro) 193.303,00 (cento e noventa e três mil trezentos e três euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2020 até ao limite das verbas autorizadas.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
21 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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