Nos termos da sua lei orgânica, o IGFEJ, I. P., tem por missão a gestão dos recursos financeiros do Ministério da Justiça, a gestão do património afeto à área da justiça, das infraestruturas e recursos tecnológicos.
Neste âmbito, foi aprovada a necessidade de aquisição de mobiliário e equipamento laboratorial para o novo edifício do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, em Coimbra.
Aquela aquisição compreende o fornecimento e instalação do referido mobiliário e equipamento laboratorial que não foi contemplado no Concurso da Empreitada do Novo Edifício do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses de Coimbra.
Efetivamente, para que o edifício possa funcionar em pleno torna-se necessária a instalação de mobiliário e equipamento laboratorial adequado aos diferentes serviços que o compõem, designadamente, Toxicologia Forense, Anatomia Patológica, Genética Molecular, Genética e Biologia e Tanatologia Forense.
Foi elaborado um projeto de mobiliário e equipamento laboratorial em coordenação com a Direção do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses de Coimbra e em conformidade com os requisitos técnicos e funcionais dos diferentes serviços e respetivos laboratórios.
Para o correto funcionamento dos laboratórios, para além do mobiliário e equipamentos laboratoriais a instalar, será necessária a execução de trabalhos complementares de construção civil na adaptação de espaços e nas ligações às infraestruturas relacionadas com as diferentes especialidades.
Considerando que o contrato a celebrar abrange o período de 2018 e 2019;
Considerando que é necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar naqueles anos económicos;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada, sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela;
Assim, manda o governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 - O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., fica autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de aquisição e instalação do equipamento laboratorial do novo edifício do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses de Coimbra, no montante global máximo de (euro) 636.413,65 (Seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e treze euros e sessenta e cinco cêntimos).
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2018 - (euro) 482.415,28 (Quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quinze euros e vinte e oito cêntimos);
b) Em 2019 - (euro) 153.998,37 (Cento e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e oito euros e trinta e sete cêntimos).
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano seguinte, até ao limite das verbas autorizadas mediante a atualização dos respetivos registos no SCEP.
Artigo 3.º
Inscrição Orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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