O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de antisséticos e desinfetantes. Considerando que a aquisição em causa dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de (euro) 775.587,62 (setecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete euros e sessenta e dois cêntimos), acrescido de IVA às taxas legais em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 64.632,30 EUR, a que acresce IVA às taxas legais em vigor;
2019: 258.529,21 EUR, a que acresce IVA às taxas legais em vigor;
2020: 258.529,21 EUR, a que acresce IVA às taxas legais em vigor;
2021: 193.896,90, a que acresce IVA às taxas legais em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
6 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2018. -
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
311897754