A Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de gás natural, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 827.683,46 EUR (oitocentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e três euros e quarenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de gás natural.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 413 841,73 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 413 841,73 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
6 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
311897673