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Anúncio 209/2018, de 18 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de um lugar para o Departamento da Qualidade

Texto do documento

Anúncio 209/2018

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

1 - Procedimento Concursal

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), a seguir designada de Portaria conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho de 2014 e legislação subsequente, torna-se público que, por despacho do Diretor-geral do Instituto Hidrográfico, datado de sete de dezembro de dois mil e dezoito, se procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para o Gabinete da Qualidade, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Valorização Profissional e Reserva de Recrutamento

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Instituto Hidrográfico. Após ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), esta declarou não existirem trabalhadores em reserva de recrutamento para o posto de trabalho em causa.

Em cumprimento do previsto na Lei 25/2017 de 30 de maio, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, (INA), na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

3 - Caraterização do Posto de Trabalho

Exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: Garantir o acompanhamento dos processos do Sistema da Qualidade aplicando metodologias e ferramentas da Qualidade; Colaborar na conceção, elaboração e atualização do suporte documental do Sistema da Qualidade; Coadjuvar na implementação de Sistemas da Qualidade, tendo presente os seus referenciais normativos; Recolher informação referente aos processos através da aplicação de técnicas de monitorização, análise de dados e elaboração de relatórios; Assegurar o planeamento, programação e respetiva coordenação das auditorias internas; Acompanhar a implementação das ações corretivas/preventivas; Apoiar a implementação e o desenvolvimento das ações necessárias à Acreditação dos Ensaios e Calibrações Laboratoriais; Apoiar a gestão e dinamização do Sistema da Qualidade, em colaboração com as diferentes áreas envolvidas, tendo em conta os objetivos definidos pela Direção; Colaborar na melhoria do Sistema da Qualidade e na realização de estudos

4 - Local de trabalho

Instalações do IH, situadas na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa, e a Base Hidrográfica da Azinheira, na Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 Seixal.

5 - Posição Remuneratória

Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora publica. A posição remuneratória de referência a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria é a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o Instituto Hidrográfico do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Requisitos de Admissão

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até à data limite para apresentação das candidaturas:

6.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

6.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

6.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

6.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

6.1.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

6.2.1 - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, conforme n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

6.2.2 - Ser titular de licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha ou de grau académico superior a esta, na área de Ciências Políticas, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LTFP, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

6.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Técnico Superior, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7 - Formalização de Candidaturas

A apresentação da candidatura é efetuada, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário tipo, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio de 2009), disponível para download em http://www.hidrografico.pt, no separador Recrutamento.

7.1 - Apresentação

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, durante o seguinte horário: 10h às 12h e das 14h às 16:30h, no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico, localizado na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa, ou através de correio registado e com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Instituto Hidrográfico, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado na publicitação para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas. Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

7.2 - Documentação

O formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação, legível:

7.2.1 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

7.2.2 - Curriculum vitae tipo Europass detalhado, datado e assinado;

7.2.3 - Fotocópia de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionada com a caraterização do posto de trabalho a ocupar;

7.2.4 - Declaração emitida e autenticada pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, com data posterior à data do presente aviso, da qual conste:

a) A modalidade do vínculo de emprego público detida;

b) A carreira/categoria de que seja titular;

c) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

d) O tempo de serviço na carreira, categoria e na Administração Pública;

e) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, bem como a menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativamente ao último período, não superior a três anos, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

7.2.5 - Declaração do conteúdo funcional exercido, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caraterização detalhada das tarefas atualmente desempenhadas e desde que data;

7.3 - Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos no ponto 7.2.3, se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.7 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri, a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8 - Composição do Júri

Presidente - Maria do Pilar Costa Serrão Franco Correia Pestana da Silva, Técnico Superior;

1.º Vogal Efetivo - Pedro Manuel Mendonça das Neves, Capitão-tenente, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Zélia da Conceição Ferreira dos Santos Matos Cardoso, Técnico Superior.

1.º Vogal Suplente - Dora Cristina Nunes Paulino Carinhas, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Gisela Carvalho Ferreira, Técnico Superior.

9 - Métodos de Seleção

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, serão utilizados como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

9.1 - Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-á aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a AC, e como método complementar a EPS.

9.2 - A valoração nos métodos anteriormente referidos será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 x PC + 0,30 x EPS

CF = 0,70 x AC + 0,30 x EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos,

AC = Avaliação Curricular e

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades ou àqueles que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do artigo 36.º da LTFP.

9.3.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caraterização dos postos de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

9.3.2 - A Prova de Conhecimentos tem uma ponderação de 70 % da nota final, é de realização individual, revestirá a forma escrita, de natureza teórica, composta por um grupo de perguntas de escolha múltipla (EM) e outro de perguntas de desenvolvimento, efetuada em suporte de papel, tendo a duração máxima de uma hora e trinta minutos (90 minutos) e incidirá sobre os temas referidos no ponto 9.3.6 deste Aviso e a que se reportam as referências e legislação identificados no ponto 9.3.7 deste Aviso;

9.3.3 - No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, sendo, contudo, permitido a consulta exclusiva à legislação, em suporte de papel, identificada no presente Aviso.

9.3.4 - Durante a Prova de Conhecimentos não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático. As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

9.3.5 - A Prova de Conhecimentos será valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. Os candidatos que se apresentem à Prova de Conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.

9.3.6 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica na área do posto de trabalho colocado a concurso e versará sobre as seguintes matérias:

Orgânica da Marinha e Orgânica do Instituto Hidrográfico;

Protocolo do Estado Português;

Regime Geral do Trabalho em Funções Públicas e Código do Trabalho;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública;

Sistemas de Gestão da Qualidade;

Acreditação de ensaios e calibrações.

9.3.7 - As seguintes referências e legislação servirão de suporte à realização da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova Lei Orgânica da Marinha;

Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - Aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;

Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada;

Código do Trabalho - Aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atualizada;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atualizada;

Lei 40/2006, de 25 de Agosto - Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português;

NP EN ISO 9001:2015 Sistemas de gestão da qualidade - requisitos;

NP EN ISO/IEC 17025:2005 Requisitos gerais de competência para Laboratórios de ensaio e calibração

9.3.8 - Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora. Não sendo possível a realização de 2.ª chamada.

9.4 - Avaliação Curricular

A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.4.1 - A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

9.4.2 - Na Avaliação Curricular (AC), serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros: Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

9.4.3 - A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,35 x HAB + 0,25 x FP + 0,25 x EP + 0,15 x AD

9.4.4 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.5 - Entrevista profissional de seleção

Tem como objetivo avaliar aspetos como a motivação, através do interesse pelo serviço público e razões da candidatura; argumentação, apreciando a organização de pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral; e a experiência profissional. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores (n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro), sendo considerados os seguintes aspetos:

a) Motivação e qualificação para desempenho das funções (M);

b) Capacidade de expressão e fluência verbal (EFV);

c) Conhecimentos do conteúdo funcional (CF);

d) Sentido de missão na prestação de serviço público (SP)

9.5.1 - A Classificação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é obtida através da seguinte fórmula:

EPS = (M + EFV + CF + SP)/4

9.5.2 - Os candidatos que obtenham pontuação igual ou inferior a 9,50 valores serão excluídos do procedimento.

10 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. São igualmente considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltarem aos métodos de seleção.

11 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas em local visível, público nas instalações do Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico e disponível na página eletrónica do Instituto Hidrográfico, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

12 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

13 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de classificação final constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível, público, nas instalações do Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico e disponibilizada na página eletrónica www.hidrografico.pt, sendo ainda publicado aviso no Diário da República, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

15 - Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Nos termos do disposto no Despacho 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

18 - O presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do Instituto Hidrográfico e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da referida Portaria.

11 de dezembro de 2018. - O Diretor-Geral, Carlos Ventura Soares, Contra-Almirante.

311903025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3558153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 185/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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