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Aviso 18865/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação

Texto do documento

Aviso 18865/2018

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 26 de novembro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação (DGE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis da LTFP, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade do INA, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para executar funções na Direção-Geral da Educação.

5 - Âmbito do Recrutamento - o recrutamento faz-se nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Educação, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 140, 1399-025 Lisboa.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a ocupar na carreira e categoria de técnico superior, previstos no Mapa de Pessoal da DGE aprovado para 2018, inserem-se no âmbito das competências da Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral, consubstanciadas no exercício de funções que permitam dar cumprimento às competências acometidas a esta unidade orgânica, previstas no artigo 6.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, designadamente, na elaboração dos instrumentos de planeamento, gestão, avaliação e controlo da DGE, bem como na emissão de pareceres técnicos e na prestação do apoio técnico que lhe for determinado, em matéria de recursos humanos e financeiros.

8 - Posicionamento remuneratório - A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Ser detentor dos requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

10 - Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da DGE, no sítio www.dge.mec.pt, que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, podendo ser entregues:

12.1 - Diretamente nas instalações da DGE, sitas na Av. 24 de julho, n.º 140, 1399-025 Lisboa, nos dias úteis das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 16h30, através de envelope fechado e com a indicação expressa do procedimento concursal a que se candidata;

12.2 - Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado com a seguinte indicação "Procedimento Concursal para dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral".

12.3 - Para efeitos de cumprimento do prazo estabelecido no n.º 11 do presente aviso, considera-se a data do carimbo aposto pelos serviços postais no respetivo envelope.

12.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - O formulário de candidatura deverá, ainda, ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

13.1 - Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida;

13.2 - Documentos comprovativos das habilitações literárias;

13.3 - Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

13.4 - Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira/categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra, com o correspondente montante pecuniário, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, e ainda as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

13.5 - Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.

14 - Métodos de seleção - No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios: a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15 - Prova de conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

15.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

15.2 - Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

16 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita, de realização individual e com consulta de legislação (não anotada). A prova é constituída por perguntas de escolha múltipla e um tema para desenvolvimento, tendo a duração de 90 minutos, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

17 - Conhecimentos gerais e conhecimentos específicos:

A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos consta do Anexo ao presente aviso.

18 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

19 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

Habilitação Académica - será ponderada a habilitação académica detida;

Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

20 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

22 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

23 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

24 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da referida Portaria.

26 - Os resultados obtidos na aplicação em cada método de seleção intercalar é efetuada através da elaboração de uma lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da DGE, no sítio www.dge.mec.pt.

27 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção bem como os candidatos excluídos são notificados conforme previsto no artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como dos candidatos excluídos, após homologação, é disponibilizada na respetiva página eletrónica da DGE, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria.

29 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da citada Portaria o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGE e em jornal de expansão nacional, por extrato.

30 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Presidente do Júri: Dora Margarida Miranda Simões, Diretora de Serviços de Planeamento e Administração Geral;

1.º Vogal efetivo: Margarida Maria Lança de Matos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Tânia Micaela Figueiredo, Chefe de Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial;

1.º Vogal suplente: Margarida Maria Almeida Pinho Vigário, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos;

2.º Vogal suplente: Germana Maria Melim da Silva, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 de dezembro de 2018. - O Diretor-Geral, José Victor Pedroso.

ANEXO

Legislação aconselhada para a Prova de Conhecimentos:

Conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual -Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência;

Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual - Missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Educação (DGE);

Portaria 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria 32/2013, de 29 de janeiro - Estrutura Nuclear da DGE;

Despacho 13608/2012, de 19 de outubro, na sua redação atual - Cria as unidades orgânicas flexíveis e as equipas multidisciplinares da DGE;

Conhecimentos específicos:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual);

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pela Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público - Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril e Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, ambos na sua redação atual;

Regime de Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

311883108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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