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Portaria 690/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Universidade Nova de Lisboa a proceder à assunção de compromissos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança

Texto do documento

Portaria 690/2018

Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência, através da Direção de Serviços de Contratação Pública, enquanto Unidade Ministerial de Compras (UMC - SGEC), nos termos da Portaria 150/2012, de 16 de maio, e do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, vai proceder à aquisição centralizada de «Serviços de Vigilância e Segurança» para a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Considerando que a UMC - SGEC se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de prestação de Serviços de Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato da aquisição de «Serviços de Vigilância e Segurança», que se estimam no valor de (euro) 620.676,65 sem IVA, e de (euro) 763.432,28 com IVA, para os anos económicos de 2019 a 2020.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos «Serviços de Vigilância e Segurança», pelo período de 2 (dois) anos, até ao montante global de (euro) 620.676,65 (seiscentos e vinte mil, seiscentos e setenta e seis euros e sessenta e cinco cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, não podendo, nos anos económicos de 2019 e 2020, exceder as importâncias abaixo indicadas:

2019 - (euro) 309.732,28 (trezentos e nove mil setecentos e trinta e dois euros e vinte e oito cêntimos) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 380.970,70 (trezentos e oitenta mil novecentos e setenta euros e setenta cêntimos);

2020 - (euro) 310.944,37 (trezentos e dez mil novecentos e quarenta e quatro euros e trinta e sete cêntimos) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 382.461,58 (trezentos e oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e um euros e cinquenta e oito cêntimos).

Artigo 2.º

Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão suportados por verbas do orçamento de funcionamento da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, em Receitas Gerais, de acordo com a repartição de valores prevista no artigo 1.º

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para o ano económico de 2020 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de agosto de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 30 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311878792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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