Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência, através da Direção de Serviços de Contratação Pública, enquanto Unidade Ministerial de Compras (UMC - SGEC), nos termos da Portaria 150/2012, de 16 de maio, e do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, vai proceder à aquisição centralizada de «Serviços de Vigilância e Segurança» para a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Considerando que a UMC - SGEC se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de prestação de Serviços de Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato da aquisição de «Serviços de Vigilância e Segurança», que se estimam no valor de (euro) 620.676,65 sem IVA, e de (euro) 763.432,28 com IVA, para os anos económicos de 2019 a 2020.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos «Serviços de Vigilância e Segurança», pelo período de 2 (dois) anos, até ao montante global de (euro) 620.676,65 (seiscentos e vinte mil, seiscentos e setenta e seis euros e sessenta e cinco cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, não podendo, nos anos económicos de 2019 e 2020, exceder as importâncias abaixo indicadas:
2019 - (euro) 309.732,28 (trezentos e nove mil setecentos e trinta e dois euros e vinte e oito cêntimos) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 380.970,70 (trezentos e oitenta mil novecentos e setenta euros e setenta cêntimos);
2020 - (euro) 310.944,37 (trezentos e dez mil novecentos e quarenta e quatro euros e trinta e sete cêntimos) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 382.461,58 (trezentos e oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e um euros e cinquenta e oito cêntimos).
Artigo 2.º
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão suportados por verbas do orçamento de funcionamento da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, em Receitas Gerais, de acordo com a repartição de valores prevista no artigo 1.º
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para o ano económico de 2020 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de agosto de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 30 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311878792