O Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira, E. P. E., pretende proceder à aquisição de refeições confecionadas.
Considerando que o compromisso é assumido em ano económico distinto daquele em que se constituiu a obrigação de efetuar os pagamentos inerentes, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 735.134,89 EUR (setecentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e quatro euros e oitenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de refeições confecionadas.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em 2019, o valor de 735.134,89 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira, E. P. E..
30 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 5 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
311878508