Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência, através da Direção de Serviços de Contratação Pública, enquanto Unidade Ministerial de Compras (UMC-SGEC), nos termos da Portaria 150/2012, de 16 de maio, e do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, vai proceder à aquisição centralizada de «Serviços de Vigilância e Segurança» para as seguintes entidades adjudicantes: Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Instituto de Avaliação Educativa, I. P., e Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
Considerando que a UMC-SGEC se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de prestação de Serviços de Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes dos contratos da aquisição de «Serviços de Vigilância e Segurança», que se estimam no valor de (euro) 3 234 880,03 (três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta euros e três cêntimos) sem IVA, e de (euro) 3 978 902,44 (três milhões, novecentos e setenta e oito mil, novecentos e dois euros e quarenta e quatro cêntimos) com IVA, para os anos económicos de 2019 e 2020.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos «Serviços de Vigilância e Segurança» que não poderão, nos anos económicos de 2019 e 2020, exceder as importâncias abaixo indicadas:
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
2019 - (euro) 1 144 288,55 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito euros e cinquenta e cinco cêntimos) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 1 407 474,92 (um milhão, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro euros e noventa e dois cêntimos);
2020 - (euro) 1 147 526,13 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis euros e treze cêntimos) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 1 411 457,14 (um milhão, quatrocentos e onze mil, quatrocentos e cinquenta e sete euros e catorze cêntimos).
Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
2019 - (euro) 113 113,45 (cento e treze mil, cento e treze euros e quarenta e cinco cêntimos) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 139 129,54 (cento e trinta e nove mil, cento e vinte e nove euros e cinquenta e quatro cêntimos);
2020 - (euro) 113 113,45 (cento e treze mil, cento e treze euros e quarenta e cinco cêntimos) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 139 129,54 (cento e trinta e nove mil, cento e vinte e nove euros e cinquenta e quatro cêntimos).
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
2019 - (euro) 358 038,75 (trezentos e cinquenta e oito mil, trinta e oito euros e setenta e cinco cêntimos) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 440 387,66 (quatrocentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e sete euros e sessenta e seis cêntimos);
2020 - (euro) 358 799,70 (trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e nove euros e setenta cêntimos) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 441 323,63 (quatrocentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e três euros e sessenta e três cêntimos).
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades referentes ao ano indicado.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para o ano económico de 2020 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de agosto de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 29 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311870156