Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência, através da Direção de Serviços de Contratação Pública, enquanto Unidade Ministerial de Compras (UMC/SGEC), nos termos da Portaria 150/2012, de 16 de maio, e do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, vai proceder à aquisição centralizada de «Serviços de Vigilância e Segurança» para a Secretaria-Geral da Educação e Ciência;
Considerando que a UMC/SGEC se propõe, proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de prestação de Serviços de Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato da aquisição de «Serviços de Vigilância e Segurança», que se estimam no valor de (euro) 295 293,23 sem IVA, e de (euro)363 210,67, com IVA, para o ano económico de 2019;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Educação e Ciência autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos «Serviços de Vigilância e Segurança» que não poderão, no ano económico de 2019, exceder as importâncias abaixo indicadas:
Secretaria-Geral da Educação e Ciência
2019 - (euro) 241 801,19 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e um euros e dezanove cêntimos) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 297 415,46 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quinze euros e quarenta e seis cêntimos);
Secretaria-Geral da Educação e Ciência - Programa Operacional Capital Humano
2019 - (euro) 53 492,04 (cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e dois euros e quatro cêntimos) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 65 795,21 (sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco euros e vinte e um cêntimos).
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de agosto de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 30 de julho de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 29 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311870197