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Portaria 668/2018, de 12 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato para Aquisição de Serviços de Conceção e Implementação de um Sistema Integrado de Produção e Gestão de Conteúdos para a Comunicação do Destino Portugal

Texto do documento

Portaria 668/2018

O Turismo de Portugal desenvolve, no âmbito da sua missão de promoção internacional do Destino Portugal, uma campanha de publicidade internacional dirigida aos seus mercados-alvo, concentrando o esforço de investimento em publicidade no meio on-line, acompanhando as tendências de consumo de media dos consumidores, que favorecem cada vez mais este meio.

A presença do Destino Portugal em múltiplas plataformas digitais exige uma estratégia de conteúdos sólida, acompanhada por uma forte capacidade de produção criativa transversal às várias plataformas, que permita às pessoas reconhecer a voz da marca em qualquer ponto de contacto com a marca, sendo que o sucesso de uma campanha digital depende, em grande medida, da capacidade de reagir de forma rápida e criativa às oportunidades de comunicação que surgem num dado momento.

O Turismo de Portugal necessita ainda de atualização constante do seu arquivo audiovisual (fotografia e imagem), de forma a garantir os recursos necessários para a divulgação moderna e atual do destino, revelando-se a realização de filmes de cobertura de eventos e de comunicação de produto um instrumento de comunicação muito importante, com potencial de viralização através das redes sociais.

Neste contexto, a produção de conteúdos assume um papel central na comunicação do Destino Portugal, que é necessário assegurar continuamente.

Assim, considerando que:

a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de Conceção e Implementação de um Sistema Integrado de Produção e Gestão de Conteúdos para a Comunicação do Destino Portugal;

b) O contrato a celebrar deverá ter um período de vigência de 3 (três) anos e um valor global que não deverá exceder o montante de (euro)2.589.000,00, (dois milhões quinhentos e oitenta e nove mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição por mais que um ano económico;

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pela Secretária de Estado do Turismo, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do Despacho 10723/2018, de 20 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, o seguinte:

1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P. autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para Aquisição de Serviços de Conceção e Implementação de um Sistema Integrado de Produção e Gestão de Conteúdos para a Comunicação do Destino Portugal até ao montante de (euro)2.589.000,00, (dois milhões quinhentos e oitenta e nove mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano de 2019: 466.000,00(euro), a que acresce o IVA;

b) Ano de 2020: 910.000,00(euro), a que acresce o IVA;

c) Ano de 2021: 910.000,00(euro), a que acresce o IVA;

d) Ano de 2022: 303.000,00(euro), a que acresce o IVA.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P. inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.

3 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

311877447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3551644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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