O Despacho 10178-A/2018, de 31 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de novembro, reconheceu como «fenómeno climático adverso», nos termos e para os efeitos da alínea d) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, com as alterações das Portarias 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho e 232-B/2018, de 11 de julho, a tempestade Leslie, que afetou o país no passado dia 13 e 14 de outubro já na forma de depressão pós-tropical associada ao furacão.
A urgência em acudir às necessidades dos agricultores cujas explorações sofreram danos na sequência do referido «fenómeno climático adverso», justificou que o apoio 6.2.2 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo», inserido na ação 6.2 «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo», fosse desde logo acionado, contemplando as explorações situadas no conjunto de freguesias nas quais foi possível reconhecer a existência de danos provocados pela tempestade Leslie, e que se encontram elencadas no anexo ao referido despacho.
No prosseguimento do levantamento dos prejuízos ocorridos nas explorações agrícolas, emergentes da tempestade Leslie, foi possível identificar danos em explorações situadas noutras freguesias para além daquelas que figuram no anexo ao Despacho 10178-A/2018, de 31 de outubro, e que levou ao aditamento ao elenco das freguesias, introduzido pelo Despacho 10522-A/2018, de 12 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro. Na continuação do referido levantamento, foi possível identificar danos emergentes da tempestade Leslie em explorações localizadas em freguesias não incluídas nos mencionados despachos e situadas na orla da isotáxica do vento máximo instantâneo superior a 90 km/hora, provocado pela referida tempestade. Consequentemente, o reconhecimento oficial do «fenómeno climático adverso» para efeitos de aplicação do apoio 6.2.2 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo», também as deve abranger.
O presente Despacho visa assim incluir no apoio acionado pelo Despacho 10178-A/2018, de 31 de outubro, alterado pelo Despacho 10522-A/2018, de 12 de novembro, as explorações situadas nessas freguesias.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho e 232-B/2018, de 20 de agosto, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Ao anexo do Despacho 10178-A/2018, de 31 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de novembro, são aditadas as freguesias constantes do anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data do Despacho 10178-A/2018, de 31 de outubro.
11 de dezembro de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
311902791