O Despacho 10178-A/2018, de 31 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de novembro, reconheceu como «fenómeno climático adverso», nos termos e para os efeitos da alínea d) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, com as alterações das Portarias 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho e 232-B/2018, de 11 de julho, a tempestade Leslie, que afetou o país nos passados dias 13 e 14 de outubro já na forma de depressão pós-tropical associada ao furacão.
A urgência em acudir às necessidades dos agricultores cujas explorações sofreram danos na sequência do referido «fenómeno climático adverso», justificou que o apoio 6.2.2 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo» - inserido na ação 6.2 - «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo» - fosse desde logo acionado, contemplando as explorações situadas no conjunto de freguesias nas quais foi possível reconhecer a existência de danos provocados pela tempestade Leslie, e que se encontram elencadas no anexo ao referido despacho.
No prosseguimento do levantamento dos prejuízos ocorridos nas explorações agrícolas, emergentes da tempestade Leslie, foi possível identificar danos em explorações situadas noutras freguesias para além daquelas que figuram no anexo ao Despacho 10178-A/2018, de 31 de outubro. Consequentemente, o reconhecimento oficial do «fenómeno climático adverso» e o apoio 6.2.2 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo» acionado pelo referido despacho, deve abranger também as explorações situadas nas freguesias agora identificadas.
O presente Despacho visa assim incluir no apoio acionado pelo Despacho 10178-A/2018, de 31 de outubro, as explorações situadas nessas freguesias, promovendo o competente aditamento ao respetivo anexo.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018 de 5 de janeiro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, e 232-B/2018, de 20 de agosto, determino o seguinte:
Artigo Único
Aditamento ao anexo do Despacho 10178-A/2018, de 31 de outubro
1 - Ao anexo do Despacho 10178-A/2018, de 31 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de novembro, são aditadas as freguesias constantes do anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data do Despacho 10178-A/2018, de 31 de outubro.
12 de novembro de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo Único)
(ver documento original)
311813383